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1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari inicia pauta de julgamentos populares de 2024

Publicada em 21/02/24 às 07:35h - 12 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na terça-feira (20) a Comarca de Laranjal do Jarí realizou a primeira sessão de julgamento popular do ano de 2024. A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri, que tem como titular o juiz Davi Schwab Kohls, julgou o processo de número 000261-77.2023.8.03.0008, que trata de um homicídio. Por conta das férias do titular da unidade, o júri foi conduzido pelo juiz Antônio José de Menezes, titular da 3ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude de Laranjal do Jari.

Consta nos autos do processo que o crime aconteceu no dia 27 de janeiro de 2023, no bairro Buritizal, no município de Laranjal do Jari. O réu, Erasmo Silva da Gama, matou Ednei Ribamar de Sousa com golpe de arma branca.  A vítima Ednei, era companheiro da irmã de Erasmo. No momento do fato, ambos estavam na casa de Erasmo, onde consumiram bebida alcoólica, quando Ednei iniciou uma conversa sobre uma possível traição da sua companheira

Após as oitivas e interrogatório do réu, o conselho de sentença não reconheceu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, assim Erasmo Silva da Gama, foi condenado a pena de 4 anos de reclusão por homicídio simples. Como ele já estava preso preventivamente, restará cumprir a pena de 2 anos, 11 meses e 7 dias, com cumprimento inicialmente no regime aberto.

“Os trabalhos transcorreram dentro da normalidade com a participação consciente e efetiva do conselho de sentença. Consideramos exitoso esse início dos trabalhos, a expectativa é darmos maior celeridade ainda aos julgamentos das ações relativas  aos crimes dolosos contra a vida”, pontuou o juiz Antônio José de Menezes.

Competência do Tribunal do Júri 

O Tribunal do Júri tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento para servir como jurados. Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.




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