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Julgamento Popular: Tribunal do Júri de Macapá condena réu a 12 anos e noves meses de prisão por homicídio de médico morto a pauladas

Publicada em 28/02/24 às 09:51h - 15 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Após 13 horas de julgamento, o Conselho de Sentença, presidido pela juíza Lívia Freitas, titular da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, condenou Ernandi Pereira dos Santos (réu preso) a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio culposo. Ele responde pela morte do médico Jailson de Amorim Mariano, de 31 anos, morto a pauladas, em 2022, na localidade de Lontra da Pedreira. O júri ocorreu nesta terça-feira (27), no Fórum de Macapá.

Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Após o réu confessar o crime, além da condenação, foi decidido que Ernandi dos Santos indenizará a esposa da vítima no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Ao todo, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação, uma da assistência da acusação e uma de defesa.

Sobre o caso

Consta nos autos que o crime aconteceu em 24 de julho de 2022, no Distrito de Lontra da Pedreira. A vítima morreu uma semana após o crime, em decorrência dos traumas na cabeça, causadas por pauladas durante discussão em um balneário em área rural de Macapá.   

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença servindo como jurados (ou julgadores), colegiado este que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Para chegar a uma decisão é contabilizada a maioria simples dos votos. 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Ao magistrado ou magistrada que preside o júri, cabe então estabelecer a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido e em critérios legais.




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