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Câmara Única do TJAP mantém sentença de 1º grau que condenou o Ex-PM Kassio Mangas, réu no feminicídio da cabo PM Emily Monteiro

Publicada em 06/03/24 às 07:30h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã desta terça-feira (5), sob a condução do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Mário Mazurk, durante a 1357ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, foi mantida a condenação do ex-soldado da Polícia Militar do Amapá, Kassio Mangas, pelo feminicídio da cabo PM Emily Monteiro, ocorrido em 2018.  O relator, desembargador Mário Mazurek, negou provimento ao recurso de apelação e manteve integralmente a sentença proferida pelo juízo de 1º grau. Ele foi acompanhado na íntegra pelos vogais, desembargadores Gilberto Pinheiro e Carlos Tork.

 As alegações da defesa, que pedia a nulidade do julgamento, não foram aceitas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) representado pela procuradora de Justiça Estela Sá, que opinou, portanto, pela manutenção da sentença de 1º Grau no Processo Nº 0036714-68.2018.8.03.0001, onde o réu foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão no regime fechado, em 2023.

Com 33 processos em pauta e transmissão ao vivo pelo Canal do TJAP no Youtube, a sessão seguiu conduzida pelo desembargador Mário Mazurek (vice-presidente) e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Lages e Rommel Araújo (diretor da EJAP). Representou o Ministério Publico do Amapá (MP-AP) a procuradora de Justiça Estela Sá.

Mais sobre o crime e o julgamento

Kassio Mangas foi a Júri popular em maio de 2023. Após quase 14 horas de julgamento, foi condenado. No julgamento,  foram ouvidas seis testemunhas – cinco de acusação e uma de defesa –, além do réu.

O julgamento de Kassio Mangas passou por trâmites como intervenções das partes (defesa e acusação) e adiamentos por fatores diversos (como o lockdown referente à Pandemia de Covid-19), o processo ainda passou quase dois anos, entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o que repercutiu no tempo de rito processual e levou a audiência a ser realizada somente em maio de 2023.

Segundo consta no Inquérito Policial nº 362-DCCM, no dia 12 de agosto de 2018, por volta das 17h30 horas, em residência localizada na Av. Rio Grande do Norte, Bairro Pacoval (Macapá), o réu desferiu quatro (04) disparos de arma de fogo (uma pistola da marca Taurus, calibre .40) contra a vítima. A cabo Emily chegou a ser socorrida e levada para o Hospital de Emergência, mas faleceu 20 minutos após dar entrada na unidade de saúde.

Feminicídio

Feminicídio refere-se ao ato de assassinar uma mulher com base no fato de ela ser mulher, mas nem todo assassinato de uma mulher é considerado feminicídio. Esse tipo de crime tem motivações como ódio, desprezo ou desejo de exercer controle e poder sobre as mulheres.

No âmbito jurídico, o feminicídio é tratado como uma circunstância agravante do crime de homicídio e foi incluído na lista de crimes hediondos, o que o torna ainda mais grave. Pode ser comparado, por exemplo, a crimes de extermínio motivados por características alheias aos atos da vítima.




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