Em sequência aos esforços concentrados de julgamentos populares deste primeiro semestre de 2024, a Vara do Tribunal do Júri, que tem como titular a juíza Lívia Simone Freitas, realizou, na terça-feira (5), o julgamento popular do processo de número 0027346-35.2018.8.03.0001, que trata de um homicídio consumado.
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na noite do dia 24 de setembro de 2017, no bairro Ipê, quando o réu, Ricardo Washington Costa Macedo, em primeiro momento, com um pedaço de madeira tentou matar Jonas Rodrigues Pacheco.
Em seguida, o réu invadiu a residência de Clemildo Souza Costa para, por meio de arma de fogo, matá-lo (Clemildo). O crime, cometido na presença de dois sobrinhos da vítima, na época com 3 e 7 anos de idade, teria como motivação um sentimento de aversão à vítima.
Após a oitiva de duas testemunhas e interrogatório do réu, o conselho de sentença reconheceu a autoria do crime de homicídio e as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Quanto à tentativa de homicídio, reconheceu apenas a materialidade delitiva e votaram pela não condenação.
Assim o réu foi absolvido do crime de tentativa de homicídio Jonas Rodrigues Pacheco e foi condenado pelo homicídio de Clemildo Souza Costa. A pena definitiva foi de 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais, que deve ser destinado ao pai da vítima.
Neste primeiro semestre do ano estão previstos aproximadamente 80 júris na unidade no sistema de pauta dupla, com dois julgamentos simultâneos por dia, um no plenário do Anexo do Fórum pela Manoel Eudóxio e outro no plenário da Fab. Atualmente as sessões são conduzidas pela titular da unidade, juíza Lívia Simone, e pelo juiz substituto Luis Guilherme Conversani.
Competência do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento para servir como jurados. Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.