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Juizado da Infância e Juventude inicia ciclo de audiências concentradas de 2024 nos núcleos de socioeducação de Macapá

Publicada em 13/03/24 às 07:58h - 24 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Nesta terça-feira (12), o Juizado da Infância e Juventude - Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas de Macapá, que tem como titular a juíza Laura Costeira, começou o ciclo de audiências concentradas nos núcleos de socioeducação de Macapá, pelo Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Feminina (Cifem). A medida cumpre o Provimento nº 118 de 29/06/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a reavaliação trimestral das medidas socioeducativas de adolescentes que cometeram atos infracionais e que estão em internação. 

“A finalidade das audiências concentradas é reavaliar todas as medidas socioeducativas dos adolescentes que estão em privação de liberdade, seja na internação ou semiliberdade. Nelas, escutamos o adolescente, os pais, as equipes técnicas e, juntos, decidimos se aquele adolescente deve continuar na medida, se ela pode ser substituída por outra em meio aberto ou mesmo ter a medida extinta”, explicou a titular do Juizado, juíza Laura Costeira. 

As audiências concentradas também serão realizadas no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein) e no Núcleo de Medida Socioeducativa de Semiliberdade (Casa de Semiliberdade), com término no dia 22 de março. Ao todo, serão realizadas 27 audiências. Elas são realizadas em conjunto com o Ministério Público do Amapá (MP-AP), Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), com as equipes técnicas dos centros e do juizado e com os pais e responsáveis legais dos adolescentes.

A titular da unidade ainda explica que a medida socioeducativa tem caráter educacional e pedagógico, para que haja a responsabilização do ato e a transformação na vida dos socioeducandos e que as audiências também são para verificar quanto a isso. 

“É na audiência que verificamos vários eixos e setores na vida do adolescente, não só na responsabilização da medida em si, mas também se na área de saúde, de educação, de profissionalização, entre outros, foram ofertados para uma houvesse transformação na vida daquele adolescente”, ressaltou a magistrada. 




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