Na quinta-feira (21), a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, sob condução da juíza substituta Sara Zolandek, julgou o processo de número 0003892-81.2022.8.03.0002, um homicídio qualificado. O réu foi condenado por homicídio qualificado e sua pena definitiva foi fixada em 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Este foi o último júri programado para o mês – ao todo foram três julgamentos populares realizados em março.
De acordo com os autos do processo, o crime foi cometido no dia 15 de setembro de 2021, no município de Santana, quando o réu Alex Gomes de Oliveira, com uma arma de fogo, atirou várias vezes em Douglas de Lima de Aquino, causando sua morte. No momento dos tiros, a vítima estava em frente a sua residência e tentou correr para dentro de casa, mas não conseguiu. A motivação do crime seria uma dívida por drogas.
Após os depoimentos de três testemunhas e interrogatório do réu, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe (repulsivo) e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu foi condenado por homicídio qualificado e sua pena definitiva foi fixada em 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Além disso, também foi condenado ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais.
Após a finalização da agenda deste mês, a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana tem programadas duas sessões de julgamento para o mês de abril.
Competência do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento para servir como jurados. Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.