Em continuidade à sua pauta de julgamentos populares, a 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular o juiz Almiro Avelar, julgou, na terça-feira (16), a Ação Penal nº 0003685-53.2020.8.03.0002 e condenou o réu Michel Martel Dias pelo crime de homicídio qualificado e corrupção de menores. O Conselho de Sentença reconheceu sua culpa e o juiz, que presidiu a sessão, fixou a pena final em 13 anos e 23 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento das custas processuais.
De acordo com os autos do processo, o crime foi cometido na noite do dia 10 de agosto de 2013, quando Michel Martel Dias, juntamente com um adolescente infrator, matou com disparos de arma de fogo a vítima Mairon Trindade Sales. A motivação seria por desavenças anteriores entre o réu e seu comparsa com a vítima.
Após as oitivas de duas testemunhas de acusação e uma de defesa, mais o interrogatório do réu, o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso com o delito de corrupção de menores.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.