A Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Macapá, que tem como coordenador o juiz José Castellões Menezes Neto, torna público o edital de cadastramento de entidades públicas ou privadas (sem fins lucrativos e com finalidade social) para o recebimento de verbas de prestações pecuniárias. As instituições habilitadas – que podem ser públicas ou privadas, mas sem fins lucrativos e com finalidade social – podem submeter projetos ou outras iniciativas para aplicação dos recursos de forma a compensar direta ou indiretamente a sociedade pela prática criminosa ou ilícita. (ACESSE O EDITAL)
As penas pecuniárias (em dinheiro) são aplicadas em condenações ou medidas alternativas pelas Varas Criminais, no Juizado de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal desta comarca. São alvo de investimento destas verbas os projetos, programas ou cursos que contemplem os seguintes temas: capacitação/qualificação profissional; geração de trabalho e renda; atividades de caráter essencial à segurança pública; educação e saúde – desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora dos recursos (a Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas).
Entre os documentos necessários para o cadastro das entidades privadas, estão: ata de eleição da atual diretoria; estatuto ou contrato social da entidade com sua finalidade; qualificação civil do gestor da instituição; certificado de CNPJ; certidões negativas de investigação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual; entre outros.
Já para o cadastro de órgãos públicos, são necessários: decreto ou portaria de nomeação do gestor do órgão público; qualificação civil do gestor; certificado de CNPJ emitido pela Receita Federal; comprovante de endereço da sede da instituição; entre outros.
As instituições cujos cadastros sejam homologados serão comunicadas através de e-mail, para o qual será encaminhado o respectivo Termo de Cooperação ou Parceria, com vigência até 31 de dezembro de 2025. O edital ressalta que a Habilitação não vincula a unidade gestora à aprovação de projetos e repasse de recursos.
Decorrido 30 dias do prazo de conclusão de execução dos projetos conveniados, a entidade beneficiada deve prestar de contas em detalhes, inclusive com planilha de gastos e devolução de valores não utilizados.
Mais esclarecimentos sobre o edital podem ser obtidos por e-mail (