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Roleta Russa: acusada por homicídio é condenada a 6 anos em regime semiaberto por matar amigo com tiro em Santana

Publicada em 24/04/24 às 07:17h - 7 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular o juiz Almiro Avelar, realizou, na última segunda-feira (22/04), o julgamento popular da Ação Penal nº 0007918-93.2020.8.03.0002, no qual a ré foi acusada de matar a vítima a tiro em prática de “roleta russa”. O conselho de sentença a considerou culpada por homicídio simples e o magistrado fixou a pena no mínimo legal de 6 anos em regime semiaberto.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá, no dia 04 de setembro de 2020, por volta das 6 horas (da manhã), em Santana, a acusada Deborah da Silva Monteiro matou, com um tiro na cabeça, a vítima Pedro Lucas Oliveira de Farias. Acusada, vítima e mais uma pessoa estariam ingerindo bebida alcoólica juntos no momento do crime.

 

Segundo a denúncia, a terceira pessoa mostrou seu revólver e, após retiradas as munições do tambor (câmara giratória que alterna os projéteis ao pressionar dos gatilhos) passaram a “atirar a seco” (apertar o gatilho sem munição na arma). A certa altura, a atividade foi feita com uma bala no tambor de munição, a chamada “roleta russa”, e, na vez da acusada, a arma disparou e acertou a cabeça da vítima, ocasionando sua morte ainda no local.

 

Enquanto o MP-AP argumentou pela condenação da ré por homicídio simples, a defesa argumentou por sua absolvição por negativa de autoria.

 

Apresentados aos quesitos necessários para a condenação, os jurados votaram da seguinte forma:

 

  • A vítima foi morta mediante disparo de arma de fogo? A maioria votou sim;
  • A acusada foi a autora do disparo narrado no quesito anterior? A maioria votou sim;
  • A acusada quis ou assumiu o risco de matar a vítima? A maioria votou sim;
  • A(o) jurada(o) absolve a acusada? A maioria votou não.

 

Assim, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese da acusação, reconhecendo que a ré praticou o crime de homicídio que vitimou, vencidas as teses defensivas. A defesa manifestou-se no sentido de que irá interpor recurso.

 

O presidente do julgamento, juiz Almiro Avelar, ao levar em conta as atenuantes da menoridade relativa e confissão extrajudicial, dosou a pena no mínimo legal, em 06 (seis) anos de reclusão, no regime SEMIABERTO para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. A ré poderá recorrer em liberdade.

 

Julgamento desta terça-feira

 

Nesta terça-feira (23), a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular o juiz Julle Anderson de Souza julgou o Processo Nº 0006086-25.2020.8.03.0002, de 2004.  Os réus foram absolvidos.

 

Competências do Tribunal do Júri

 

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

 

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.




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