Durante sua 58ª Sessão Ordinária do PJE realizada nesta quarta-feira (24), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julgou o processo nº 6008204-64.2023.8.03.0001 (nº 21 da pauta) movido em desfavor de uma operadora de plano de saúde. Na oportunidade, o Colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso da operadora e manteve a sentença que a condenou ao reembolso integral do valor gasto com cirurgia reparadora realizada após negativa de cobertura, que totalizou R$ 33.565,00 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).
“Com base na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, ‘é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida’ (STJ. 2ª Seção. RESPs 1.870.834-SP e 1.872.321-SP, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023 – Recurso Repetitivo/Tema 1069)”, detalhou o relator, juiz Luciano Assis.
Complementou ainda o magistrado, “que a assistência devida pelos planos privados compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação e manutenção, a fim de que ocorra a integral reabilitação do usuário”.
Nesse caso julgado pela Turma Recursal, foi necessário que a usuária se submetesse à mamoplastia em razão das consequências pós-cirurgia bariátrica realizada em 2023.
Participaram do julgamento do Colegiado os juízes César Augusto Scapin, que presidiu a Sessão (Gabinete 02), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo de Andrade (Gabinete 04).
Com 24 processos em pauta, a sessão desta quarta-feira foi transmitida ao vivo pelo canal Tribunal de Justiça do Amapá no YouTube.
Competência da Turma Recursal
A Turma Recursal julga os recursos das sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, Cíveis e da Fazenda Pública de todo o Estado do Amapá. Os processos mais recorrentes envolvem matérias relativas a crimes de menor potencial ofensivo, direito do consumidor e de servidores públicos estaduais e municipais.