A Justiça amapaense inaugurou, na quinta-feira (02), um ambiente acolhedor que garante a escuta humanizada de vítimas ou testemunhas de violência. A nova Central de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), localizada no Fórum de Macapá, realizará a coleta de depoimento de crianças, mulheres e idosos vítimas de violência.
A gestora da Central, assistente social Christine Fonseca, explica que a metodologia do depoimento especial garante que a vítima seja ouvida em um ambiente diferenciado, sem contato com a parte ré, em salas específicas e com acompanhamento profissional humanizado. Os depoimentos são gravados para que sejam realizados uma única vez, ainda no início do processo, para que não haja a revitimização.
O espaço conta com quatro salas de entrevista, que serão conduzidas por entrevistadores forenses. Todas as salas possuem ferramentas tecnológicas de áudio e vídeo para transmissão online para sala de audiências, onde o juiz e demais partes envolvidas no processo acompanham a coleta do depoimento da vítima. A iniciativa segue a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que determina que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, sejam ouvidas por meio de depoimento especial.
O corregedor-geral do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, destacou que o novo espaço demonstra a atuação da Justiça do Amapá em seguir os princípios da proteção integral à criança, mulher e idoso.
“Agora nós temos esse espaço, temos pessoas especializadas para isso. Estamos juntos para fazermos uma Justiça maior e melhor. Parabéns a todos nós que fazemos parte da Justiça do país”, disse o corregedor-geral do TJAP.
O presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho, ressaltou que a inauguração também faz parte das ações do Maio Laranja, campanha de enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes.
“É com muito orgulho que inauguramos essa Central, com a certeza que beneficiará muitos cidadãos, em especial crianças vítimas de violência. É nosso dever assegurar a proteção dessas vítimas, e com esse novo espaço, vamos poder dar celeridade nesses casos e garantir que o processo seja menos doloroso”, disse o magistrado.
Depoimento especial
A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, determina que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, têm que ser ouvidas por meio de depoimento especial. É uma forma de escuta na qual este público mais vulnerável é ouvido em um ambiente mais acolhedor, uma sala específica do fórum preparada para isso, e com acompanhamento de profissional do Serviço Social ou da Psicologia, para relatar a violência (física, moral e sexual) que sofreu ou testemunhou com o mínimo de revitimização.
No depoimento especial as partes do processo assistem de outra sala e a vítima ou testemunha não têm contato nenhum com juiz, promotor, agressor ou advogados, o que dá mais tranquilidade e conforto a ela.