A 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais está marcada para realização de 3 a 7 de junho. A informação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o foco do evento é o aprimoramento da prestação jurisdicional na esfera do Sistema dos Juizados Especiais. Essas unidades atuam na resolução de causas de menor complexidade e têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e do acordo. Durante a semana, tribunais e conselhos estarão voltados a explorar soluções, com a participação das pessoas envolvidas, nas unidades judiciárias e administrativas, aprofundando o diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e a sociedade civil.
A intenção é estimular a ampla participação e cooperação de juízes e juízas, servidores, conciliadores e de outros colaboradores dos juizados especiais. As atuações compreendem o incentivo à gestão da inovação para busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais; o desenho e melhoria dos fluxos de processos de trabalho, a gestão e análise de dados, a melhor comunicação com utilização de técnicas que incluem o uso de vídeos e infográficos explicativos e linguagem simples, entre outros.
Os órgãos também foram criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Experiências de sucesso entre os juizados especiais, bem como a imersão em problemas complexos para a construção coletiva de soluções serão compartilhados. Os trabalhos desenvolvidos devem dar visibilidade e aprimorar a gestão dos juizados especiais. As práticas serão monitoradas, avaliadas e os resultados divulgados tanto no Portal de Boas Práticas do CNJ quanto na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).
A coordenação dos trabalhos estará a cargo do CNJ por meio do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), conforme prevê a Portaria CNJ n. 137/2024, que regulamentou o evento. A orientação sobre os programas a serem seguidos durante os dias de atividades está prevista na Resolução CNJ n. 359/2020, que também instituiu o Conaje. Ao final da semana, os tribunais terão de informar as ações realizadas por meio de formulário eletrônico.
Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual (JEC) foram criados pela Lei n. 9.099/1995, e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito. Os JECs têm competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Entre as ações que podem ser julgadas nesse âmbito estão às referentes a arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.
Já em âmbito Federal, os Juizados Especiais (JEF) foram os instituídos pela Lei 10.259/2001, que determina que as unidades podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. A ação, que pode ser movida com ou sem a participação de um advogado, é de competência dos JEFs quando envolve matérias relativas a direitos previdenciários, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, ou cujo objeto seja a discussão sobre a remuneração de servidores públicos federais.