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Dia de Cabralzinho: Seção de Memória Institucional do TJAP revela achado histórico

Publicada em 16/05/24 às 07:29h - 9 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Neste dia em que o estado do Amapá celebra o “Dia de Cabralzinho” a Seção de Memória Institucional do TJAP traz um importante achado relacionado ao controverso herói. Trata-se de um processo criminal, do ano de 1890, no qual Francisco Xavier da Veiga Cabral, mais conhecido como Cabralzinho, é citado como parte.

Sobre o processo:

O processo judicial faz parte do acervo de guarda permanente do TJAP (em catalogação) e foi recentemente identificado e catalogado pelo pesquisador Raimundo Gomes dos Santos Neto - aluno do curso de História da UNIFAP e voluntário na Seção de Memória Institucional do Tribunal - que nos apresenta um resumo de seu conteúdo:

No dia 27 de outubro de 1890, especificamente durante a tarde, atracou na cidade de Macapá uma canoa vinda da cidade de Vigia-PA, de onde desembarcaram Lourenço Barbosa, Cipriano Ramos dos Santos, Genésio Castro Sodré e Honório Lopes. O objetivo dos tripulantes na saudosa Macapá era vender farinha, mas também estavam incumbidos de fazer a entrega de algumas missivas. Lourenço Barbosa trazia consigo cartas destinadas aos encarcerados recém-transferidos da capital da província (Belém) para Macapá. O remetente, um certo Francisco Xavier da Veiga Cabral, também conhecido pela memorável alcunha de “Cabralzinho”.

Ao chegar às portas da Fortaleza de São José de Macapá, à época funcionando como cadeia pública, Lourenço tratou de entregar ao soldado destacado as correspondências. Entretanto, este assegurou-se e preferiu entregá-las ao comandante da Fortaleza. Identificando o conteúdo das cartas (assinadas pelo próprio Cabralzinho), o comandante compreendeu tratar-se de um plano oculto organizado e executado a mando de Francisco Xavier da Veiga Cabral para libertar os encarcerados.

Conforme consta nos autos, Cabral havia enviado uma comissão diretamente de Vigia para transportar os presos em segurança de volta para Belém, orientando-os a empregar todos os esforços possíveis para escaparem daquelas jaulas.

No dia seguinte, o comandante foi até o delegado de polícia da cidade de Macapá e o comunicou sobre as intenções criminosas dos tripulantes da canoa que chegara à cidade no dia anterior. Assim, dirigiu-se o delegado até o local onde estava atracada a dita embarcação, prendendo em flagrante os suspeitos. Procedendo a denúncia dos acusados, arrolou-se Francisco Xavier da Veiga Cabral como um dos mandantes e os demais como cúmplices. O promotor público prevê a pena máxima prevista nos artigos 124, 34 e 2, §2, do Código Criminal. Testemunhas foram prontamente convocadas para prestarem depoimentos sobre o ocorrido, entre elas, a saber: Leão Zagury, Fileto Borges Fonseca, Francisco de Paula, o soldado Petromilo de Brito Bahia, etc. Igualmente, os acusados foram ouvidos pelo Juiz e Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, à exceção de Francisco Xavier, haja vista que este encontrava-se na capital Belém, não havendo qualquer conhecimento de sua residência ou esconderijo.

O Juiz Alberto Júlio de Góes Telles, no dia 26 de dezembro de 1890, sentenciou culpados Francisco Xavier da Veiga Cabral e demais sequazes, estando incursos nos referidos artigos mencionados acima. Portanto, “dever-se-á prosseguir em imediato com a prisão dos culpados que se encontram sob jugo nesta cidade; Quanto a Cabralzinho, verdadeiro mandante do crime julgado no processo, estando este oculto, prosseguir-se-á com a tentativa de captura e prisão do foragido”. Os réus tiveram fiança arbitrada em um conto de Réis.

Algum tempo depois, o Juiz de Direito de Macapá, Dr. Fulgêncio da Rocha Viana, pede que o processo seja reaberto por irregularidade na inquirição de testemunhas e pena desmedida sob certos réus. Assim, deu-se seguimento ao libellos crime, ficando provado que os enviados de Francisco Xavier não tinham conhecimento de seus intentos e, portanto, não eram culpados. Condenado à revelia, Cabralzinho seguiu em liberdade sem aparecer para defender-se ou cumprir pena.

Sobre o achado histórico

Raimundo Neto, Acadêmico de História e bolsista CNPq/PIBIC, avalia: "O processo criminal em que Francisco Xavier da Veiga Cabral é réu pode ser expressamente dito como um achado valioso! Não digo somente enquanto estudante e pesquisador no Centro de Memória do TJAP, mas considerando também a contribuição para o conhecimento histórico, em relação ao personagem de Cabralzinho e a História de nosso Estado. O achado é especial porque não tivemos indício de que pesquisadores interessados na figura de Francisco Xavier tenham acessado antes o documento. Acreditamos que seja uma fonte inédita. Sendo assim, fica evidente a contribuição que este processo pode trazer para a História e para a Historiografia Amapaense. O achado é simbólico também para a Seção de Memória Institucional do TJAP, já que evidencia a importância do tratamento técnico e da preservação do acervo documental para possibilitar que os pesquisadores continuem tendo acesso às fontes."

Para o Historiador Marcelo Jaques (TJAP): 

“Documentos como esse nos trazem uma melhor compreensão sobre acontecimentos e personagens de nosso passado. Neles podemos acompanhar parte da trajetória de vida de personagens históricos - como no caso, nossos heróis - que quase sempre conhecemos através de ações e fatos isolados no tempo e espaço. Por meio dessas fontes podemos refazer suas ações como pessoas reais, dentro do contexto social, cultural, político e econômico em que viviam, indo além daquilo que conhecemos nos tradicionais livros de história. Para além disso, para um leitor atento, o caso em pauta  desperta diversas curiosidade. Podemos perguntar: quais foram os crimes cometidos pelos presos na Fortaleza de São José? Qual o grau de envolvimento de Cabralzinho nesses delitos? tratava-se de crimes políticos? Cabralzinho já exercia algum tipo de atividade política/econômica na região do Contestado Franco-brasileiro no período? E são justamente essas e outras questões que movem a história como disciplina”.

Na avaliação do Museólogo Michel Ferraz (TJAP) “Trata-se de um achado valioso por ser um registro documental local que traz mais elementos para o conhecimento desses episódios de disputa política e territorial que marcaram a região Norte e as fronteiras brasileiras. Como nosso acervo arquivístico de interesse histórico está em fase inicial de catalogação, é possível que encontremos outras  preciosidades como essa, que ajudarão a contar e recontar a história do povo amapaense, destacando a participação do Judiciário nessa construção coletiva.”

Sobre Cabralzinho

Francisco Xavier da Veiga Cabral (Cabralzinho) nasceu em Belém, em 1861, filho de Rodrigo da Veiga Cabral e Maria Cândida Costa Cabral. Foi jornalista, comerciante, militar e ativista político, tendo se envolvido nas disputas territoriais travadas entre França e Brasil, episódio que ficou conhecido como “Contestado Franco-brasileiro” e “Questão do Amapá”. Um dos momentos mais marcantes desse embate ocorreu na manhã do dia 15 de maio de 1895, momento em que uma tropa da Legião Estrangeira, de Caiena, invadiu a Vila do Espírito Santo do Amapá. Cabralzinho, reagiu à ordem de prisão do Capitão Lunier, feriu-lhe de morte, e teve início um intenso combate, que resultou na morte de diversos brasileiros e de alguns franceses. A partir deste episódio a fama de Cabralzinho cresceu, apesar do revisionismo histórico contestar seu heroísmo. O certo é que, apesar das controvérsias envolvendo sua atuação no episódio de 15 de maio de 1895, sua participação na defesa das fronteiras brasileiras é reconhecida e, desde de 2021, o estado do Amapá reverencia sua memória com a instituição do “Dia de Cabralzinho”.

 

Texto: Seção de Memória Institucional do TJAP

Referência: 

PAZ, Adalberto Junior Ferreira. Repúblicas contestadas: liberdade, trabalho e disputas políticas na Amazônia do século XIX. Tese de doutorado apresentada ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, SP: (s,n), 2017.

Imagem: 

Francisco da Veiga Cabral. Desenho de Angelo Agostini. Don Quixote – Jornal Illustrado, Anno 2º, N. 51. Rio de Janeiro. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/507618/Don_Quixote_v.02_n.051_15_fev_1896.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 27 nov. 2023.




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