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Conheça as características e competências das Varas do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Publicada em 16/05/24 às 13:07h - 9 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O cidadão comum e o servidor público, com frequência, têm disputas com diferentes órgãos das mais diversas esferas e ramos do Poder Público. Seja referente a impostos, serviços, contratos ou relações trabalhistas (este no caso do servidor público) nas esferas municipal ou estadual, quando a questão não é resolvida administrativamente, a Justiça pode ser utilizada. Se a causa tiver valor de até 60 salários mínimos, o caminho é o Juizado Especial de Fazenda Pública.

Os Juizados Especiais de Fazenda Pública são órgãos compostos por juízes com competência para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade mediante procedimentos oral e sumaríssimo (mais simples e rápido).

Regulamentados pelas Leis Federais nº 9.099/95 e nº 10.521/01, eles têm competência para processar e julgar reclamações de menor complexidade em processos que seguem os seguintes critérios orientadores: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e a celeridade. Sempre que possível, a solução deverá ser dada por meio da conciliação. No Amapá, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem suas competências especificadas pelo Decreto nº 69, de 15 de maio de 1991, que incluiu processar e julgar, com exclusividade, as reclamações individuais de saúde pública, com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

O Tribunal de Justiça do Amapá conta com três Juizados Especiais da Fazenda Pública. De acordo com o juiz Fábio Santana, titular da 2ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá, a unidade recebe ações contra o Poder Público e órgãos públicos considerados com personalidade jurídica, como a Amapá Previdência (Amprev), Macapá Prev, CTMAC e Detran-AP, entre outros.

“Todos esses órgãos têm suas ações, até o valor de 60 salários mínimos, processadas aqui no Juizado da Fazenda Pública. Mas além dessas demandas particulares contra esses órgãos, tem a demanda dos próprios servidores públicos contra os órgãos com quem têm relações trabalhistas”, ressaltou o magistrado. “Se for uma demanda do servidor público contra o município ou o estado, seja qual for o órgão com quem tem relações trabalhistas, por uma progressão funcional, uma gratificação, um benefício salarial, é aqui que o processo tramita”, exemplificou.

O juiz pede atenção quanto às concessionárias de serviços públicos. “No caso delas, são consideradas entidades privadas a quem a prestação do serviço público foi delegada, e os processos vão para o Juizado Especial Cível e não para o Cível e de Fazenda Pública”, esclareceu.

Outra característica dos Juizados Especiais é que a lei permite que a parte ingresse com a ação sem necessariamente ser acompanhada por um advogado que a represente, mas, segundo o juiz Fábio, “talvez por envolver uma disputa com o poder público, mais de 90% das causas são com representante legal”.

“No Juizado Especial Cível há um limite de até 20 salários mínimos na causa para que a parte possa ingressar sem acompanhamento de advogado, mas no Juizado Especial de Fazenda Pública não existe essa demarcação clara, apenas entendimentos, mas como não há impedimento legal evidente a pessoa pode sim atuar sem advogado – mesmo que seja raro”, revelou o magistrado.

Entre os critérios que dividem as demandas entre os Juizados e as Varas de Fazenda Pública são os procedimentos que naturalmente tomam mais tempo, como Mandado de Segurança, Ação de Desapropriação e outras demandas que exigem perícia. “Aqui por ser um trâmite mais rápido, a lei proíbe demandas de alta complexidade probatória, pois tem que nomear um perito, que pode ter um assistente e tudo isso demanda tempo”, observou o juiz Fábio.

O magistrado comemora a recente criação da terceira unidade da categoria, pois o acervo da unidade girava em torno de seis a sete mil processos, mas reduziu para pouco mais de quatro desde a redistribuição de parte dele. “Somos muito gratos à sensibilidade o desembargador-presidente Adão Carvalho e dos demais membros da corte por atender nosso pleito e permitirá darmos ainda mais celeridade ao tempo médio de trâmite – o jurisdicionado ganha com isso”, complementou.

Quanto a tendências gerais que o magistrado percebeu ao longo de seu período à frente da unidade, o juiz Fábio Santana revelou que o impacto de atos de governo nos arredores de mudanças de gestão normalmente gera um aumento de demanda que às vezes leva meses para ser diluído. “Quando um gestor promove um ato e o sucessor não o segue ou quando um contrato assinado em outra gestão é descumprido pelo administrador seguinte – principalmente um opositor –, nós percebemos nos fluxo de demanda que chega à unidade”, relatou.

O magistrado também observou que uma significativa parte da demanda poderia ser resolvida administrativamente a partir do diálogo entre as partes. “Não só o cidadão e o servidor público por vezes ajuízam conflitos que poderiam ser resolvidos em a Justiça, mas também as próprias instituições muitas vezes não criam ou não usam estruturas para resolução administrativa dos conflitos”, observou.

“Se, por exemplo, um servidor pede administrativamente e demora um ano para ter retorno negativo ou não ser nem mesmo respondido, ele prefere judicializar para tentar obter o direito que alega ter”, observou o juiz Fábio Santana.

A Comarca de Macapá possui três Juizados Especiais de Fazenda Pública (todas em funcionamento na Av. Procópio Rola, 261 – 2º andar do Prédio da Fecomércio):

1ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Juíza Titular: Priscylla Peixoto Mendes
Chefe de Secretaria: Janina Moraes Lopes

2ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Juiz Titular: Fábio Santana dos Santos
Chefe de Secretaria: Marcus Vicente Silva Lourenço

3ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Juíza Titular: Thina Luiza Dalmeida Gomes dos Santos Sousa
Chefe de Secretaria: Ruth Gigliola Barbosa dos Santos




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