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Mutirão: Tribunal do Júri de Macapá condena réu a 18 anos e quatro meses por homicídio qualificado

Publicada em 23/05/24 às 08:20h - 13 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, em sistema de mutirão, condenou, nesta quarta-feira (22), o réu João Inácio Moraes Maciel a 18 anos e quatro meses de reclusão por participação no homicídio qualificado de Edson Costa Pacheco. A Ação Penal nº 0054139-11.2018.8.03.0001 foi julgada pelo Conselho de Sentença sob a condução do juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz, no Plenário 2 (Prédio Anexo do Fórum de Macapá, com acesso pela Avenida FAB).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e o Inquérito Policial que lhe serviu de base, no dia 11 de setembro de 2018, por volta das 20h00, em residência localizada no Bairro Araxá (Macapá), o denunciado e seu irmão (Moisés, falecido), movidos por sentimento de vingança e com arma de fogo, dispararam quatro tiros contra a vítima.

Segundo os autos, eles foram à residência onde se encontrava a vítima e a surpreendeu com diversos disparos de arma de fogo, quatro dos quais a atingiram na região lombar direita, antebraço direito e nos joelhos. Diante da gravidade dos ferimentos situação, as testemunhas do fato levaram a vítima ainda com vida para o Hospital de Emergência, mas esta morreu em decorrência das graves lesões.

O crime teve como motivação, segundo as investigações, a vingança por desavenças entre vítima e o pai dos denunciados, o que configuraria, de acordo com a acusação, situação de acerto de contas e a qualificadora de motivo torpe (abjeto ou repugnante perante a sociedade). O réu é reincidente com três condenações em seu histórico.

O Conselho de Sentença reconheceu autoria, materialidade, motivação torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mas atribuiu ao réu João Inácio Moraes Maciel participação de menor importância, o que implicou em redução de penalidade. Ainda assim, o magistrado fixou a pena definitiva em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.




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