Celebrado em 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção foi instituído no ano de 2002 com o objetivo de lembrar, conscientizar por meio de debates e reforçar a importância do ato de adotar, processo legal no qual uma criança ou adolescente passa formalmente a ser membro de uma família substituta. A titular da Vara da Infância e Juventude de Santana, juíza Larissa Antunes, explica que o procedimento de adoção está detalhado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069/1990.
A magistrada detalha que a pessoa interessada deve procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima do local onde mora para se cadastrar para o processo de habilitação.
“Se dará início a um pequeno procedimento chamado de Habilitação para adoção, no qual a parte interessada deverá juntar documentos pessoais, certidões, atestado médico; seguindo a estudo psicossocial do interessado e, depois de parecer do Ministério Público, será proferida a sentença de habilitação”, explica a juíza. “Ao estarem habilitados, a pessoa ou casal, será inscrito no Sistema Nacional de Adoção (SNA) como pretendentes à adoção”, complementou a magistrada.
Diferente do que se pode pensar, pessoas solteiras também podem entrar com processo de habilitação. “Não existe restrição, pode ser uma pessoa sozinha, pode estar em um relacionamento, ser casada, em relacionamento hétero ou homoafetivo. A lei não faz distinção! O que se exige são condições financeiras mínimas, motivos legítimos e condições emocionais de cuidar de uma criança, destaca a titular da Vara da Infância e Juventude de Santana”, acrescentou a juíza Larissa Antunes.
Adoção Legal
A magistrada chama atenção para que os interessados busquem o processo legal e regular, por meio do Poder Judiciário. “A ideia é que se as famílias têm interesse de adoção ou já convivem com alguma criança que criou esse vínculo de filiação, que elas busquem regularizar essa situação para a garantia de direitos tanto da criança quanto da família que adota”, pontuou ela.
Dados do Amapá
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde janeiro de 2019, houve 38 adoções no Amapá, com 24 processos de adoção estão em trâmite e 61 pretendentes disponíveis. Atualmente o Estado tem 114 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, sob tutela do poder público, mas somente 14 estão disponíveis para adoção. Isso acontece porque o acolhimento institucional é uma medida de proteção aplicada quando é necessário que haja o afastamento da família, por vulnerabilidade ou risco social.
Nesses casos, a Vara da Infância e Juventude trabalha para que a família se reorganize para receber de volta a criança ou o adolescente. “Vamos trabalhar com a família para que ela se reorganize. Se for uma questão de drogas, vai haver o encaminhamento para o serviço de desdrogatização. Se for violência, vai ser encaminhada para serviços do município que trabalharão a conscientização sobre a educação dos filhos e fortalecimento de vínculos”, explicou a juíza Larissa Antunes.
Os casos são reavaliados a cada três meses nas audiências concentradas para verificar se há a possibilidade de retorno à família de origem. Desde janeiro de 2020, 257 crianças e adolescentes que passaram pelas instituições de acolhimento foram reintegrados à família natural ou extensa.
“Quando não é possível esse retorno da criança para a família, fazemos um procedimento chamado destituição do poder familiar, para afastar essa criança formalmente da família e colocá-la disponível para adoção, com o registro do seu nome no Sistema Nacional de Adoção”.
“Por isso que nem todas as crianças que estão em acolhimento estão disponíveis para a adoção. Ou ainda estamos tentando recompor esta família ou ainda está em andamento esse processo de destituição do poder familiar”, concluiu a magistrada.