O titular da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, juiz Antônio José de Menezes, determinou que a CEA - Equatorial restabeleça o serviço nas unidades consumidoras do Loteamento Sarney. A decisão consta nos autos da Ação Civil Pública nº 6000672-81.2024.8.03.0008, de autoria do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), e é válida até que a concessionária conclua a regularização da distribuição de energia elétrica aos moradores do loteamento, com a implementação da infraestrutura necessária.
Segundo a petição inicial, o corte de fornecimento de energia elétrica no residencial foi realizado após cinco anos da orientação inicial a moradores, por parte da CEA, para instalação de cabeamento e postes de madeira com recursos particulares e ligados à fonte de energia mais próxima. A concessionária de energia teria permanecido em silêncio, sem novas orientações ou fiscalização da estrutura, até o último dia 10 de maio, quando realizou o corte no fornecimento sob alegação de irregularidades.
Procurada, após o corte, pelos moradores prejudicados, a CEA-Equatorial informou-os que a regular prestação do serviço dependeria da elaboração de um projeto de eletrificação que demoraria, no mínimo, três meses para conclusão.
Em sua decisão, o magistrado afirma que é direito do cidadão, assegurado pela Constituição Federal, ter acesso à prestação de serviço de energia elétrica por ser um bem essencial, “de caráter urgente (...) sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
O magistrado estabelece, na decisão, o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas para o cumprimento da presente decisão. Em caso de descumprimento, a concessionária deverá pagar multa diária de R$ 20.000,00, até o valor máximo de R$ 1.000.000,00.