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Pauta Dupla: Tribunal do Júri de Macapá dá continuidade a mutirão de julgamentos populares simultâneos

Publicada em 29/05/24 às 07:16h - 17 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Nesta terça-feira (28), a Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, dá sequência ao mutirão de julgamentos de crimes dolosos contra a vida. No plenário do anexo do Fórum (acesso pela Rua Manoel Eudóxio) as sessões são presididas pela titular da unidade e no plenário do prédio principal (acesso pela Avenida FAB), pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz.

Na pauta de hoje, estão: a Ação Penal nº 0010584-07.2019.8.03.0001, que tem como réu Edmilson Rodrigues Monteiro Moraes, acusado pelo homicídio qualificado de Paulo Márcio Melo Pereira; e a Ação Penal nº 0031739-66.2019.8.03.0001, na qual os réus Hugo Ferreira Barbosa da Silva e Heraldo Borges Brazão são acusados de tentativa de homicídio qualificado dos policiais civis Mauro Ramos de Moraes, João Flávio de Magalhães Ribeiro, Igor Rodrigo Braga Martins e Ary Brazão de Moraes Junior.

Julgamento da véspera

Na segunda-feira (27), foi julgado no plenário do anexo do Fórum, o processo de número  0011039-30.2023.8.03.0001, que teve como réu Bruno Mateus Melo da Costa, acusado de ter participação com outros três cúmplices de um homicídio qualificado. O Conselho de Sentença votou negativamente quanto à autoria do acusado, que foi absolvido (julgado inocente e isento de qualquer penalidade).

Mutirão de Audiências

Iniciado no dia 14 de maio e com 40 plenárias em pauta, o mutirão é realizado em pauta dupla, com dois júris realizados no mesmo dia e ao mesmo tempo, em plenários diferentes – seu encerramento está marcado para o dia 14 de junho. O esforço concentrado tem apoio da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e da Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP).

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.




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