A Comissão de Heteroidentificação do 1º grau do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na segunda-feira (27), a segunda fase da avaliação e julgamento de 49 candidaturas, com a presença dos candidatos, que pretendem concorrer por meio de cotas para XIII Concurso para Servidores Efetivos do TJAP, conforme Edital de Convocação nº 001/2024. Sob a condução da juíza Elayne Cantuária, o grupo de trabalho é responsável por avaliar se a pessoa é negra (parda ou preta) ou indígena e emitirá uma declaração para cada caso que entender que a candidatura possa então fazer uso das ações afirmativas (cotas) na inscrição do certame.
A atividade foi feita com uma câmera com 360º (graus), que captou imagens (fotos e filmagens) de vários ângulos de cada um dos candidatos para a análise de exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição. A Comissão é um instrumento social que combate o racismo e fortalece a luta antirracista, pois possibilita a inclusão de pessoas negras nos cargos públicos e assim promove a igualdade.
Participaram da Comissão e julgaram os requerimentos: a juíza Elayne Cantuária (que preside o grupo de trabalho); os servidores João Paulo da Silva (analista Área Administrativa – titular), Emília Chaves (analista Área Administrativa – titular), Sônia Ribeiro (técnico Judiciário, Área Judiciária – titular) e Wellison da Silva (técnico Judiciário, Área Judiciária – titular).
“Para não restar nenhuma dúvida, pedimos que os candidatos se apresentassem hoje presencialmente, de acordo com o edital. Ressalto que a heteroidentificação não se baseia na análise de ascendência racial, mas sim na autodeclaração de percepção social, além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial. Com este trabalho, conduzimos as análises de forma imparcial e respeitosa para garantir que todas as pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito”, detalhou a juíza Elayne Cantuária.
Heteroidentificação – identificação étnico-racial
A palavra heteroidentificação possui em sua composição o prefixo de origem grega hétero, cuja etimologia indica que sua versão original (heteros) significa “outro”. Consiste na declaração de percepção social, além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial. Trata-se de identificação a ser realizada por outro, em oposição à auto, que significa “a si mesmo”, como em autodeclaração.
Inclusão Indígena
Entre os candidatos que passaram pela análise da Comissão nesta segunda-feira, três são indígenas. Foi a primeira vez que o TJAP abriu vagas para esse público e promoveu inclusão. A medida atendeu à Resolução 512 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a reserva aos povos originários, no âmbito do Poder Judiciário, de pelo menos 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de servidores e magistrados.
Lei de Cotas
A Lei das Cotas está em vigor há 11 anos, ela foi sancionada no dia 29 de agosto de 2012, sendo a lei 12.711. Ela determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam reservadas a pessoas que estudaram em escolas públicas, onde deve haver um percentual para preenchimento por autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Mais sobre a Comissão
Em cumprimento a normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho, por meio da Portaria Nº 70972/2024-GP, designou magistrados e servidores para integrar a Comissão de Heteroidentificação do TJAP, inclusive em grau recursal. A iniciativa tem o propósito de trabalhar por uma sociedade mais justa, equânime, plural, inclusiva e democrática.