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Caso Clodoaldo: Júri Popular condena dois homens a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha, em regime fechado

Publicada em 11/06/24 às 09:35h - 9 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Após quase 14 horas de julgamento, foi proferida a sentença no Processo Nº 0030043-39.2012.8.03.000, pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha: Luis Carlos Silva Teixeira foi sentenciado a 25 anos e 7 meses de reclusão (regime fechado) e Wagner João Oliveira Melônio foi condenado a 22 anos e três meses de reclusão (regime fechado), pelo homicídio do policial penal Clodoaldo Brito Pantoja, em 2012.  A plenária integrou o mutirão de pauta dupla da Unidade e foi transmitida ao vivo pelo Canal do TJAP no YouTube. (ACESSE AQUI)

O Júri Popular foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri de Macapá- Fórum Anexo. Ao todo, foram ouvidas sete testemunhas. Destas, duas de acusação e cinco de defesa. A juíza Lívia Freitas, que presidiu o julgamento (iniciado às 9h da manhã da segunda-feira, 10, e finalizado às 2h desta terça-feira, 11), estabeleceu a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido pelo Conselho de Sentença (composto por sete jurados) e em critérios legais.

 

Sobre o caso

De acordo com o Processo, em 11 de junho de 2012, por volta das 07h20, no Ramal da Ilha Mirim, na Zona Norte de Macapá, Wagner efetuou disparos contra a vítima, que foi atingido por 20 tiros e morreu. Ainda de acordo com os autos processuais, Luis Carlos mandou executar o agente penitenciário, pois Clodoaldo Pantoja teria dito que o mandante do homicídio sairia da penitenciária em um mês e no próximo mês estaria de volta.

Consta no processo também que, à época do crime, a vítima era chefe de plantões e comandava uma equipe composta por 60 servidores. E que por conta de sua conduta rígida, o agente penitenciário, durante as vistorias nas celas no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), dificultava ilícitos dentro do presídio.

 

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.





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