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TJAP cria Núcleo para monitorar aplicação de decisões do Sistema Internacional de Direitos Humanos no Poder Judiciário estadual

Publicada em 13/06/24 às 13:08h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Rommel Araújo, recebeu em seu Gabinete, na manhã desta quinta-feira (13), a 1ª reunião do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Internacional de Direitos Humanos, do qual é coordenador. O setor especializado do Poder Judiciário foi instituído pelo desembargador-presidente do TJAP, Adão Carvalho, por meio da Portaria nº 71870/2024-GP (publicada em 07 de maio de 2024, no Diário de Justiça Eletrônico nº 80) e atende à Resolução nº 544/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Núcleo foi criado com o objetivo de monitorar a implementação das decisões internacionais de direitos humanos no âmbito do TJAP, fiscalizar a aplicação das medidas determinadas por organismos internacionais e promover o cumprimento dos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.

Além do seu coordenador, desembargador Rommel Araújo – que também é presidente da Coordenadoria de Igualdade, de Combate à Discriminação e de Promoção dos Direitos Humanos –, a Portaria 71870/2024 designou os seguintes componentes para o Núcleo:

  • Márcio Jaime dos Passos Pereira - Assessor de Gabinete na Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança e membro da Coordenadoria de Igualdade, de Combate à Discriminação e de Promoção dos Direitos Humanos;
  • Helívia Costa Góes - Assessora Jurídica de Segundo Grau lotada no Gabinete do desembargador Rommel Araújo e membro da Coordenadoria de Igualdade, de Combate à Discriminação e de Promoção dos Direitos Humanos;
  • Mara Elizangela Dias do Carmo dos Santos - Chefe de Gabinete da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, pertencente ao Núcleo 4.0.

Cada membro titular cumprirá mandato de 02 (dois) anos e coincidente com a Gestão do TJAP, com possibilidade de prorrogação a critério da administração.




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