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Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena réu a 28 anos de prisão pelos crimes de tentativa de feminicídio e estupro

Publicada em 19/06/24 às 12:26h - 11 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na terça-feira (18), a Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, que tem como titular o juiz Antônio José de Menezes, realizou o julgamento popular da Ação Penal nº 0001670-88.2023.8.03.0008, que trata da acusação pelos crimes de tentativa de homicídio e estupro. O Conselho de Sentença julgou o réu culpado e o magistrado fixou a pena em 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O julgamento popular, que foi o último do semestre, teve início às 8h da manhã e encerrou aproximadamente às 17h.

Segundo consta no Inquérito Policial, no dia 21/06/2023, por volta de 20h, no bairro Nazaré Mineiro, no município de Laranjal do Jari, o acusado E. M. entrou na casa de S. sem a autorização da mulher e exigiu que ela entregasse a bolsa, pois queria dinheiro, e quando percebeu que ela escondeu a bolsa, o acusado pegou um facão e passou a dar vários golpes pelo corpo (pescoço, rosto, pernas). Após os golpes, mesmo com a vítima ensanguentada, o acusado a obrigou a fazer relações sexuais com ele (conjunção carnal), não tendo ocorrido a morte por circunstâncias alheias à sua vontade.

O processo seguiu seu trâmite normal com a devida instrução processual, culminando com a sentença de pronúncia e submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.




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