A Justiça não para! Longe de ser apenas uma frase feita, o lema é demonstrado no funcionamento em regime de Plantão Ordinário, que permite ao Poder Judiciário tratar de questões urgentes e evitar perdas de direitos que não possam esperar o próximo expediente ou o próximo dia útil. Entenda como este regime de trabalho funciona.
Estabelecido pela Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o regime de Plantão Ordinário destina-se exclusivamente ao exame de matérias específicas e cuja urgência é expressamente justificada, como: pedidos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança cujo coator seja autoridade submetida à competência do magistrado plantonista; liminar em Dissídio Coletivo de greve; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para prisão preventiva ou temporária; entre outras.
O Plantão Ordinário, ou comum, está ativo o ano inteiro nos horários fora do Expediente Regular (das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira) e nos finais de semana, além dos Feriados Regimentais (Artigo nº 88 do Regimento Interno do TJAP).
Para saber quem compõe a equipe de plantão (magistrado e servidores) em sua respectiva comarca no estado do Amapá, todo jurisdicionado, operador do direito, autoridade policial e qualquer interessado pode verificar diretamente no link de Consulta de Plantão do Tucujuris.
– Macapá, 1º de julho de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Arte: Nina Ellem
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
Youtube: TJAP Notícias
Instagram: @tjap_oficial