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Direitos e deveres entre vizinhos: juíza orienta a população sobre como proceder

Publicada em 09/07/24 às 08:38h - 10 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Você sabe como proceder em relação aos direitos e deveres entre vizinhos? No mês de julho, muitas pessoas realizam obras, limpeza de quintais, queima de folhas, entre outras atividades que podem gerar conflitos na vizinhança e resultar em ações na Justiça. O esclarecimento foi feito pela titular Vara de Juizados Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santana, juíza Michelle Farias. A magistrada explicou que as regras estão previstas na legislação e por isso é preciso respeitá-las.

Em março de 2023, a juíza proferiu uma sentença, no Processo nº 002971-88.2023.8.03.0002, na qual as partes são vizinhos. O acusado, que à época ofendeu a honra do autor da ação com palavras de baixo calão, foi condenado a prestar serviços à comunidade por um mês em órgão público e a pagar indenização no valor de R$ 500,00, por danos morais, à vítima.

A juíza Michelle Farias ressaltou que diversas outras atitudes também podem gerar processos, especialmente neste período do mês de julho – quando aumenta o número de obras, limpeza de quintal e queima de folhas.

“Uma prática comum é a queima de folhas secas, lixo, entre outros. Além de gerar transtornos, pode configurar crime ambiental, de acordo com o Art. 54 da Lei 9.605 de 1988, com pena de um a quatro anos de reclusão, além da multa. Portanto, é melhor acumular o entulho e chamar a Prefeitura para o descarte correto desse material”, detalhou a juíza.

“O ser humano é um ser social, que tem essa tendência de viver em sociedade, mas temos que estabelecer regras de convivência e temos que respeitá-las. A legislação ambiental possui sanções em razão do descumprimento dessas determinações, para evitar a prática de um crime ou até mesmo a reincidência destes ilícitos. Para tal, a presença das leis penais nesses casos”, advertiu a magistrada.

A juíza aconselhou que o cidadão, ao realizar uma obra em sua residência ou área de sua posse, atente para o descarte correto do material de acordo com as normas do Estado ou do Município. Michelle Farias enfatizou que as pessoas podem informar com as secretarias do meio ambiente dos executivos estadual ou municipais para a coleta do entulho. Ou então, que contratem uma caçamba ou container para recolher e efetuar o descarte no local adequado, de acordo com a Lei Nacional Nº 12.305, de 2010, que classifica os tipos de dejetos e a forma de fazer o descarte.

A magistrada advertiu que a mesma Lei também determina que os estados e municípios têm obrigação de manter um plano de manejo desses materiais, justamente para proteger o meio ambiente e a sociedade como um todo.

“Em caso de obras, o cidadão tem que tomar todos os cuidados para efetuar esses serviços, mesmo dentro de sua propriedade, com a questão do barulho, para não perturbar o sossego noturno, deve encerrar essa atividades a partir das 18h. E ainda com o entulho, com os despejos sólidos gerados pela atividade. É necessário que esse material seja guardado no limite do local e depois descartados com toda a responsabilidade para não gerar transtornos para a vizinhança e também possíveis crimes ambientais”, comentou Michelle Farias.

“É importante que, nessa convivência com o vizinho, seja sempre observada a cordialidade e o respeito, porque se houver a ofensa, a honra, a imagem, a dignidade, isso pode resultar em condenações”, finalizou Michelle Farias.

 

- Macapá, 9 de julho de 2024 -

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Arte: Carol Chaves

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