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Homicídio, aborto provocado por terceiro e estupro de vulnerável: réu é condenado a 29 anos de prisão em Tartarugalzinho

Publicada em 12/07/24 às 07:17h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Tartarugalzinho, que tem como titular o juiz Heraldo Costa, condenou Wyllian Sousa de Oliveira a 29 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, aborto provocado por terceiro e estupro de vulnerável. O crime, cometido em 2022, foi julgado na Ação Penal nº 0000567-89.2022.8.03.0005, na quarta-feira (10). O juiz substituto Murilo Santos, na presidência do júri popular, estabeleceu a dosimetria (tempo) da pena com base na decisão do Conselho de Sentença (composto por sete jurados) e outros critérios legais. O magistrado, na sentença, ponderou que o crime, premeditado, ocorreu na residência da vítima. Anotou, ainda, que "o homicídio perpetrado contra a vítima jovem ceifa uma vida repleta de possibilidades, perspectivas e sonhos"

Sobre o caso

De acordo com os autos do Processo, Wyllian de Oliveira mantinha relacionamento amoroso com a vítima, Larissa Eduarda Gomes da Silva (menor de idade, com 14 anos à época dos fatos). Desta relação, resultou uma gravidez. 

No dia 08 de junho de 2022, com o propósito de confirmar a gestação da vítima, o condenado levou Larissa até sua residência de posse de uma caixa contendo exames de gravidez e constatou seu estado e insistiu que a vítima abortasse, mas ela se negou. Por volta das 02h da madrugada, Wyllian retornou à casa da vítima e ela o convidou para entrar na residência. 

Segundo a investigação, o réu a esfaqueou várias vezes e a moça morreu no local do crime. Ele ainda tentou esconder provas, entre elas: o celular de Larissa, a caixa de exames de gravidez e as roupas utilizadas no momento do crime.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e como advogados.

-  Macapá, 11 de julho de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva e Elton Tavares
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