A equipe do Centro de Memória do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante o exame e catalogação de processos em poder do Arquivo Geral da Justiça Amapaense, segue encontrando episódios curiosos da história recente do estado. Confira abaixo um relato sobre um processo que envolveu um cidadão que, bêbado, urinou no carro do governador do então chefe do Poder Executivo Territorial, nos anos 60 do século passado:
CRIME DE DESACATO E RESISTÊNCIA A PRISÃO COMARCA DE MACAPÁ
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, o acusado, embriagado (bêbado), teria desacatado e agredido um Guarda Territorial com dois socos no rosto e ofendido o delegado de plantão, dois secretários de governo e o próprio governador do Território Federal do Amapá após ter recebido ordem de prisão por ter urinado no carro do chefe do Poder Executivo Estadual em uma noite de réveillon, em frente a um clube de Macapá.
Conforme depoimentos prestados a autoridade policial, o acusado teria urinado na porta do carro oficial, ato presenciado pelo motorista do governador, que, de imediato, teria denunciado o ocorrido ao diretor do clube. O diretor do clube, por sua vez, informou o fato ao secretário-geral do Território e ao chefe de gabinete territorial ali presentes, que acionaram a força policial para prender o autor do delito.
Perante a ordem de prisão, o acusado, em visível estado de embriaguez alcoólica, teria reagido com violência e desrespeitado as autoridades mencionadas – chegou mesmo a agredir com socos o policial que tentou contê-lo.
O delegado de polícia foi acionado e, ao tentar restaurar a ordem, também foi ofendido pelo acusado, que nesse momento já se encontrava deitado no chão aos gritos de “ninguém me leva preso”.
Ao saber do caso, o governador (também presente na festa) foi ao local para ver o que estava acontecendo, só para ser insultado também. Em meio à confusão, o próprio governador deu ordem para que se prendesse o cidadão, que foi recolhido somente após a chegada de reforço policial e, mesmo assim, conduzido não na viatura e sim em um táxi escoltado pelos veículos das forças de segurança.
Mas tarde, quando interrogado, o acusado negou os fatos a ele atribuídos e alegou que não estava alcoolizado, pois havia tomado apenas “duas ou três doses de rum”. Ele também não se lembrava de quase nada do ocorrido, somente que teria se descontrolado após receber voz de prisão por um delito que não havia cometido.
Após o interrogatório, foi autorizada sua soltura sob fiança como condição para que respondesse o processo em liberdade. Paga a fiança, o acusado foi posto em liberdade e depois disso não mais foi encontrado para responder o processo na Justiça. Por fim, foi julgado à revelia (ausente) pela autoridade judiciária competente.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Embora o interesse deste artigo seja jornalístico e acadêmico/científico e não inclua dados pessoais sensíveis, o Núcleo de Memória e a Secretaria de Comunicação do TJAP optaram por não divulgar (ou anonimizar) os nomes de acusado, vítimas e testemunhas pela dificuldade de conseguir os respectivos consentimentos e por serem informações que não são indispensáveis à compreensão dos fatos – portanto sem interesse público.
Memória da Justiça do Amapá
Para conhecer mais sobre o trabalho que envolve a pesquisa, restauração, conservação e divulgação de documentos históricos da Justiça do Amapá acesse o Portal da Memória da Justiça do Amapá, o Arquivo Geral do Poder Judiciário, o Centro de Memória e o Museu do TJAP.
– Macapá, 16 de julho de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
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