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Gestão Participativa: Presidência do TJAP debate Metas da Justiça Estadual para 2025 com magistratura e serventuários

Publicada em 19/07/24 às 07:45h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta quinta-feira (18), em continuidade à sua política de gestão participativa e com o propósito de aprimoramento continuado da prestação jurisdicional para a sociedade amapaense, reunião híbrida com 56 magistradas e magistrados, além de 606 servidoras e servidores para discutir as Metas Nacionais da Justiça Estadual para 2025. O debate partiu do resultado da Consulta Pública realizada pela Rede de Governança Nacional e a apreciação dos Resultados e Captação de proposta às Metas de 2025.

O diálogo e formulação das metas atende à Resolução nº 221/2016 e à Portaria nº 114/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como também atende aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, conforme a Portaria nº 104/2024 (CNJ).

Na condução presencial, o encontro contou com o desembargador-presidente, Adão Carvalho; o vice-presidente, desembargador Mário Mazurek; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Jayme Ferreira; a juíza auxiliar da presidência, Marina Lustosa; e o servidor Carlson Uchoa, da Secretaria de Planejamento do TJAP. Na sala virtual, os demais desembargadores, juízas e juízes e servidoras e servidores.

Entre as Metas Apresentadas e debatidas estavam (em resumo):

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
  • Meta 2: Identificar e julgar, até 31/12/2024, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.
  • Meta 3: Aumentar o indicador ‘Índice de Conciliação’, do Justiça em Números, em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% do Índice de Conciliação.
  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2024, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
  • Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.
  • Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.
  • Meta 9: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.
  • Meta 10: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
  • Meta 11: Identificar e julgar, até 31/12/2024, no primeiro grau, 90%, e no segundo grau, 100%, dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.
  • Meta 12: Identificar e julgar, até 31/12/2025, no primeiro grau, 80%, e no segundo grau, 90%, dos processos em fase de conhecimento ao Direito do Idoso, distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

O desembargador-corregedor Jayme Ferreira afirmou que “o maior ativo do Tribunal de Justiça são seus magistrados e servidores” e destacou a importância de dar respostas céleres à sociedade e agradeceu o comprometimento de todos na reunião.

Ao final do encontro chegou-se à conclusão de que: as Metas 2, 4, 5, 10 e 11 são necessárias, importantes e devem ser mantidas sem alterações; na Meta 1 ficou registrada a proposta de ajuste no período de avaliação, devido ao recesso de Dezembro; na Meta 3, devem ser sugeridas as melhorias na estrutura e formação dos conciliadores, além de criação de fluxos prioritários nas turmas recursais; na Meta 8, foi pedido um esclarecimento sobre a contabilização das decisões de pronúncia; já na Meta 12, considerada ambiciosa, deve ser alvo de propostas de ajustes nos prazos e criação de sistemas de alerta no PJe junto ao CNJ.

O desembargador-presidente, Adão Carvalho, agradeceu a participação e objetividade de todos os participantes. “Sua presença e participação não apenas nos ajudam a cumprir com mais uma exigência formal do CNJ, mas também nos aproxima e nos ajuda a democratizar todo esse processo”, registrou.


- Macapá, 18 de julho de 2024 –

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