Na sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizou uma ação do Programa Pai Presente, no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). O programa, que tem como coordenadora a juíza Stella Ramos, realiza o processo de forma rápida e gratuita e busca por meio dessa efetivação legal, valorizar e fortalecer o vínculo afetivo entre pais e filhos. Na oportunidade, ao todo foram realizadas seis audiências de reconhecimento de paternidade.
“O Programa Pai Presente se estende aos internos que estão no Iapen, onde as mães nos procuram e a equipe vem ouvi-los para a confirmação da averbação da paternidade. Trabalhamos em parceria com as assistentes sociais do instituto, trazemos os processos, fazemos a oitiva dos pais, eles confirmam a paternidade e seguimos o processo”, explicou a supervisora do programa, Renata Barroso.
Essa ação acontece de forma contínua, de acordo com as demandas que chegam até a equipe do programa. A chefe da Unidade de Assistência Social e Psicológica do Iapen, Gabriela Figueiredo, reforça a importância da execução dessa atividade dentro do Instituto.
“Uma das nossas maiores demandas, é o processo de reconhecimento de paternidade, tanto das crianças ou pessoas adultas que nunca tiveram esse reconhecimento efetivo da paternidade. Então, o programa, veio exatamente para suprir uma necessidade que já tinha no Instituto e garante um direito a pessoa que requer esse atendimento e otimiza o serviço prestado dentro do ambiente carcerário”, ressaltou Gabriela Figueiredo.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa tem como objetivo viabilizar a averbação (ato de registrar algo em cartório) espontânea paterna no registro de nascimento de pessoas, sejam crianças, adolescentes ou adultos.
Atendimento do Programa Pai Presente
O serviço pode ser procurado no Box do TJAP na unidade do SuperFácil-Beirol, localizado na Rua Jovino Dinoá, em Macapá, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08 às 12h.
Os documentos necessários são: certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido (original e cópia); documento pessoal do pai (RG, CPF, comprovante de residência) original e cópia e cópia do RG da mãe. O procedimento é sem custo e sem necessidade de advogado.
Ele também pode ser acessado nos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc's).
-Macapá, 22 de julho de 2024–
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Rafaelli Marques
Fotos: Flávio Lacerda
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