O titular do Juizado Especial Criminal de Macapá, juiz Augusto Leite, alerta a população sobre a queima de lixo, ainda que em propriedades particulares, pois este ato é considerado crime. A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
A queima de lixo doméstico praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, além de causar danos à saúde pública com a fumaça, em grandes proporções provoca risco de incêndio, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. A ação pode gerar multa e pena de até quatro anos de detenção.
De acordo com o titular do Juizado Especial Criminal de Macapá, juiz Augusto Leite, qualquer tipo de queima provoca a difusão de fumaça e essa fumaça em si traz uma poluição ao meio ambiente, muito prejudicial à saúde das pessoas e de qualquer animal.
“Então, diante desse aspecto e também da necessidade da gente preservar o meio ambiente, a Lei 9.605 de 1998 prevê que é crime ambiental qualquer tipo de poluição que venha afetar o meio ambiente e a saúde de outras pessoas ou de animais. A legislação prevê, no artigo 59, o crime doloso, aquele que a pessoa teve intenção de poluir ou não tomou os devidos cuidados para evitar essa poluição com penalidade de detenção de 1 a 4 anos e multa”, detalhou o juiz.
“E por outro lado, o parágrafo único dessa legislação, prevê pena de 6 meses a 1 ano de detenção nos casos em que for culposo, quando a pessoa não teve intenção, mas mesmo assim veio a poluir – então é um crime menor, mas ainda assim o cidadão responde”, explicou o magistrado.
O juiz ainda deu detalhes sobre a incidência do crime ambiental. “Isso é uma causa agravante da pena, então no momento em que o juiz condenar a pessoa ela vai considerar essa reincidência e vai aumentar aquela pena que foi proposta num momento adequado”, detalhou.
O objetivo da Lei é proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, além de evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A fiscalização das queimadas no Estado é realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e encaminhadas a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema).
Prevenção
A Polícia Ambiental realiza várias ações preventivas, como forma de orientar para a questão dos incêndios, em especial nos períodos de estiagem prolongada no verão Amazônico. Além dos trabalhos de orientação, a instituição desenvolve trabalhos de Educação Ambiental em escolas da Capital e Interior, visando sensibilizar a população para todas as questões ambientais. Para denúncias ligue 190.
– Macapá, 23 de julho de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Lilian Monteiro
Fotos: Sérgio Silva
Arte: Nina Éllem
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