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Pleno do TJAP recebe denúncia do MP resultante da operação Acrópole e decide pelo prosseguimento da Ação Penal

Publicada em 25/07/24 às 07:13h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A 875ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), sob a condução do desembargador-presidente Adão Carvalho, decidiu pela recepção de denúncia do Ministério Público do Amapá baseada na Operação Acrópole. Realizada no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, a sessão híbrida, teve início às 08 horas e incluiu seis processos na pauta judicial. (CONFIRA A SESSÃO NA ÍNTEGRA)

O processo em destaque, nº 0002779-40.2018.8.03.0000, é Ação Penal na qual os réus são acusados de diversos crimes, entre eles: peculato (art. 312 do Código Penal), violação da Lei de Licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93), organização criminosa (art. 2º, §4º, II, da Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º, §1º, I e II, da Lei nº 9.613/98), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

Os réus são: Amiraldo da Silva Favacho Júnior, Daniele Farias Siqueira, Denis de Almeida Azevedo, Felipe Edson Pinto, Franck Roberto Góes da Silva, Jeremias Moraes de Oliveira, João Paulo Dias Bentes Monteiro, Marcelo da Silva Seabra, Orlando dos Santos Pinheiro, Raimundo Charles da Silva Marques, Raimundo Wilson Borges da Silva, Rogério dos Santos Marques e Wilton Ribamar da Silva Favacho.

A ação penal está inserida no contexto da Operação Acrópole, que investigou a emissão de pelo menos 124 cheques pela Assembleia Legislativa do Amapá, entre 28 de novembro de 2012 e 25 de agosto de 2014, totalizando R$ 8.661.565,22 (corrigido para R$ 18.229.738,14). Os cheques, nominais à empresa JJ Monteiro Machado, foram emitidos sob a justificativa de prestação de serviços que, segundo o Ministério Público, nunca foram realizados, configurando um esquema de subtração de dinheiro público.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça declinou a competência e determinou a remessa dos autos às Varas Criminais. Contudo, em recurso interposto pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para julgamento da ação penal é do Tribunal de Justiça do Amapá, permitindo assim o prosseguimento do processo.

O Pleno do TJAP, por unanimidade dos votantes (desembargadores Rommel Araújo e Jayme Ferreira não participaram, por impedimento), rejeitou as preliminares e, pelo mesmo quórum, conheceu e recebeu a denúncia nos termos dos votos proferidos.

A 875ª Sessão Judicial Ordinária, sob a condução do desembargador-presidente Adão Carvalho, contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza (remoto), Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Lages, Rommel Araújo, Jayme Ferreira (corregedor-geral) e Mário Mazurek (vice-presidente), além do juiz convocado Marconi Pimenta (temporariamente à frente do gabinete do decano, desembargador Gilberto Pinheiro – atualmente licenciado para tratamento de saúde). O Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.

 

– Macapá, 24 de julho de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Serginho Silva

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