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Tribunal do Júri de Macapá: acusados de homicídio provocado por pauladas sentam no banco dos réus

Publicada em 06/08/24 às 12:42h - 11 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, iniciou nesta terça-feira (6), o julgamento popular dos réus Ray Pinheiro da Costa e Edilene Pinheiro da Costa. De acordo com os autos do Processo nº 0029436-45.2020.8.03.0001, eles são acusados do homicídio qualificado de Samuel Alves Rodrigues, morto a pauladas em 2019. A Sessão foi presidida pelo juiz substituto Fernando Mantovani Leandro.

Antes de começar o julgamento popular, foram sorteados os sete jurados do caso, entre as 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual. Cada parte, defesa do réu e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Após o sorteio foram escolhidos sete jurados, entre eles duas mulheres e cinco homens da sociedade civil que formam o Conselho de Sentença, que julgará os réus do caso.

Iniciado às 8h45, o júri terá a escuta de cinco testemunhas de acusação e quatro de defesa. Ao final, o colegiado deverá emitir o parecer do Conselho de Sentença. Ao magistrado que preside o júri, cabe estabelecer o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais.

"O Tribunal do Júri é a oportunidade mais democrática que existe da população participar do Poder Judiciário e julgar os crimes de homicídio dolosos contra a vida. Hoje teremos um julgamento de dois acusados. Esperamos, assim, ter uma audiência popular tranquila, com bom êxito nos trabalhos. Aguardamos que seja, ao final, realizado um julgamento justo. De acordo com a íntima convicção dos jurados que foram aqui sorteados”, comentou o juiz substituto Fernando Mantovani Leandro.

Mais sobre o caso

De acordo com o Processo nº 0029436-45.2020.8.03.0001, no dia 1º de agosto de 2019, por volta das 02h30, os denunciados consumiam bebida alcoólica em frente à residência de Ray Pinheiro da Costa, quando Samuel Alves Rodrigues, acompanhado de três pessoas, pediu ajuda, pois seu primo havia caído no lago próximo ao local, em uma área de pontes de Macapá.

Ainda segundo os autos, Ray se negou a ajudar, o que gerou revolta em Samuel e eles iniciaram uma discussão. O denunciado agrediu fisicamente a vítima. A segunda acusada, Ediene da Costa, ajudou o outro réu. Ambos pegaram pedaços de madeira e atingiram a cabeça da vítima com uma paulada. As agressões se seguiram e ocasionaram a morte de Samuel.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 06 de agosto de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Fotos: Flávio Lacerda

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

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