Um marco histórico na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, a Lei Maria da Penha completa, neste dia 7 de agosto, 18 anos de sanção. Batizada a partir do caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio por seu ex-marido, a Lei nº 11.340/2006 tornou-se um importante instrumento legal para garantir os direitos das mulheres e trouxe à tona a discussão sobre essa violência, que antes era tratada como crime de menor potencial ofensivo.
Ao longo desses anos, a Lei Maria da Penha tem sido aperfeiçoada e ampliada, demonstrando sua relevância para a sociedade brasileira. Em 2012, sua importância foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), que a classificou como uma das pioneiras no mundo, na defesa dos direitos das mulheres.
A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção para mulheres em situação de violência, como medidas protetivas, acolhimento em Casa Abrigo e acompanhamento psicológico, além de estabelecer penas mais severas para os agressores.
Segundo a titular da Vara de Juizados Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santana, juíza Michelle Farias, ao celebrar seus 18 anos, a sociedade reafirma o compromisso de manter a luta por um futuro livre de violência contra a mulher.
“A Lei Maria da Penha realmente deve ser comemorada; é uma grande conquista das mulheres brasileiras e um sistema que passa por constante aperfeiçoamento. Representa um grande avanço para a proteção das mulheres, pois trouxe um conceito muito amplo de violência doméstica, mais abrangente, que menciona também a motivação de gênero”, explicou a magistrada.
“A Lei Maria da Penha também previu medidas protetivas de urgência, medidas de prevenção destinadas a evitar a violência. Isso representa um avanço na legislação brasileira, pois até então, no direito penal e no direito processual penal, não havia essa busca por prevenir a violência, prevenir um crime e proteger a vítima. Portanto, é um grande progresso”, concluiu.
Agosto Lilás
Devido à data de sanção, 7 de agosto, o período foi escolhido como o Mês Nacional de Combate à Violência Doméstica. Um período dedicado à conscientização e fiscalização de ações voltadas à prevenção da violência.
No Tribunal de Justiça do Amapá, são realizadas campanhas e ações preventivas em todo o estado, além da atuação das Varas e Juizados e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
– Macapá, 07 de agosto de 2024 –
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