A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, realizou, na terça-feira (13), no Fórum Desembargador Leal de Mira, em Macapá, o julgamento popular de Nazareno da Silva Albuquerque (foragido, foi julgado à revelia). Réu no Processo nº 0056271-07.2019.8.03.0001, ele foi condenado a 30 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de Janete Ferreira Gomes, cometido em 2019. A Sessão foi presidida pelo juiz substituto Fernando Mantovani Leandro.
Antes de começar o julgamento popular, foram sorteados os sete componentes para o Conselho de Sentença entre os 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual. Cada parte, defesa do réu e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Após o sorteio foram escolhidos sete jurados, entre eles duas mulheres e cinco homens da sociedade civil que formam o Conselho de Sentença, que julgará os réus do caso.
Iniciado às 8h30, o júri teve a escuta de duas testemunhas, ambas de acusação e defesa. Ao final, por volta das 15h, o colegiado emitiu o parecer do Conselho de Sentença. Ao magistrado que presidiu o júri, coube estabelecer o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais. O condenado não compareceu à plenária e o julgamento aconteceu à revelia, quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende.
Sobre o caso
De acordo com o Processo, em 7 de julho de 2019, por volta das 07h da manhã, Nazareno de Albuquerque, levou a vítima para uma área de mata e manteve relações sexuais com ela. Após isso, a amordaçou e a amarrou em uma árvore com suas próprias peças íntimas e deu dois golpes de faca na mesma. Janete ainda pediu socorro ao condenado, mas este foi embora a deixou no local, onde morreu em decorrência de hemorragia causada pelos ferimentos.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
Feminicídio
Feminicídio refere-se ao ato de assassinar uma mulher com base no fato de ela ser mulher, mas nem todo assassinato de uma mulher é considerado feminicídio. Esse tipo de crime tem motivações como ódio, desprezo ou desejo de exercer controle e poder sobre as mulheres.
No âmbito jurídico, o feminicídio é tratado como uma circunstância agravante do crime de homicídio e foi incluído na lista de crimes hediondos, o que o torna ainda mais grave. Pode ser comparado, por exemplo, a crimes de extermínio motivados por características alheias aos atos da vítima.
- Macapá, 13 de agosto de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
Fotos: Flávio Lacerda
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