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Tribunal do Júri de Macapá inicia julgamento de homem acusado de homicídio qualificado, ocorrido em 2021

Publicada em 20/08/24 às 12:52h - 5 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, deu início, nesta terça-feira (20), no Fórum Desembargador Leal de Mira (em Macapá), ao julgamento popular de Denildo Batista da Silva. Réu no Processo nº 0021201-84.2023.8.03.0001, ele é acusado de homicídio qualificado de Obson Gleiton de Almeida da Silva, morto em 2021. A Sessão é  presidida pelo juiz substituto Murilo Augusto de Farias Santos.  

Antes de começar o julgamento popular, foram sorteados, entre as 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual, os sete jurados do caso. Cada parte, defesa do réu e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Entre os componentes do Conselho de Sentença estão três mulheres e quatro homens que julgarão o réu.

Iniciado às 9h30, o júri inclui a escuta de três testemunhas, todas tanto da acusação quanto da defesa. Ao final, o Conselho de Sentença emitirá seu parecer. Ao magistrado, que preside o júri, caberá estabelecer o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais.

“O Tribunal do Júri reforça o senso de comunidade, pois é a própria sociedade que julga seus pares em casos de crimes contra a vida cometido por uma pessoa”, comentou o juiz substituto Murilo Augusto de Farias Santos.

Sobre o caso

De acordo com o Processo, em 22 de maio de 2021, por volta das 22h, Obson Gleiton estava em frente a uma batedeira de açaí e olhava seu celular, quando avistou o réu que vinha em sua direção com uma arma de fogo. Para se proteger, Obson correu para dentro do estabelecimento comercial, mas Denildo efetuou os disparos, o que resultou na morte da vítima.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 20 de agosto de 2024 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Fotos: Flávio Lacerda

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