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1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena homem a 18 anos e 8 meses de prisão por homicídio qualificado

Publicada em 21/08/24 às 07:24h - 10 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Nesta terça-feira, 20, a 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, sob condução de seu titular, juiz Antônio José de Menezes, realizou o julgamento popular de José Elias Alves de Sousa. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, condenou o réu no Processo Nº 000050858.2023.8.03.0008, a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado de Anadilson Frazão Pereira, em 2023, naquela cidade.

Após o depoimento de três testemunhas, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena final da condenação de José Elias Alves de Sousa, além do tempo de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade, foi o  pagamento das custas processuais. Atualmente o réu encontra-se foragido.

Mais sobre o crime

De acordo com os autos do Processo, o crime aconteceu na noite do dia 15 de janeiro de 2023, quando José Elias assediou com palavras de cunho sexual, gestos obscenos, além de mandar beijos a menor de idade K. D. S. R (1ª vítima). A menina contou a seu pai, Anadilson Frazão Pereira (2ª vítima), que foi tirar satisfação com o condenado e foi morto, a facadas, pelo mesmo. 

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de uma juíza ou juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, para servir como jurados. Desses, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença, que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri, sobre o fato criminoso e as circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e de advogados.

 

-Macapá, 20 de agosto de 2024–

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Rafaelli Marques

Fotos: Comarca de Laranjal do Jari

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