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Turma Recursal acolhe parcialmente recurso de concessionária, mas mantém indenização de mais de R$ 18 mil a proprietário que teve seu veículo retido na oficina por falta de peças de reposição

Publicada em 21/08/24 às 09:08h - 6 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na sua 88ª Sessão Ordinária, ocorrida na terça-feira (20), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu pela reforma parcial de decisão de 1º Grau que favorecia o proprietário de veículo que ficou retido na oficina da concessionária por 84 dias à espera de peça de reposição no Processo nº 6019063-42.2023.8.03.0001. Mesmo com a redução, pedida em Recurso Inominado interposto pelas rés – a concessionária e a fabricante do veículo –, a indenização foi mantida em R$18.900,00.

 

O autor do processo cível adquiriu um veículo SUV Tiggo 8 e pediu danos morais e materiais em disputa judicial com a concessionária MCP Veículos Ltda e montadora CAOA Montadora de Veículos Ltda. O conflito começou quando o veículo do autor, adquirido em setembro de 2022, sofreu um vazamento de óleo em fevereiro de 2023 que impossibilitou o uso do automóvel.

 

O veículo foi levado à concessionária MCP Veículos, mas a peça necessária para o reparo não estava disponível, com previsão de entrega em 90 dias. Durante esse período, o proprietário precisou alugar um carro para continuar com suas atividades diárias.

 

Inicialmente, a sentença de primeira instância havia condenado as empresas a pagar R$31.500 por danos materiais e R$10.000 por danos morais. No entanto, o relator, juiz Luciano Assis, votou pelo ajuste da indenização por danos materiais para R$18.900 (dezoito mil e novecentos reais) por reconhecer o direito do autor ao ressarcimento pelas despesas com o aluguel do veículo durante o período em que seu carro esteve na oficina, mas excluiu 30 dias necessários para o conserto do período total de 84 dias em que o veículo ficou parado na oficina da concessionária.

 

Quanto ao dano material, o voto considerou que, apesar do abalroamento ter sido causado pelo próprio proprietário e não por um defeito de fábrica, a demora no conserto configurou falha na prestação do serviço. Já no caso do dano moral, o magistrado considerou que a situação vivenciada pelo autor não supera os limites do aborrecimento devido ao descumprimento contratual e não caracteriza dano moral indenizável.

 

A responsabilidade pelo fornecimento de peças e pelo conserto do veículo foi atribuída solidariamente à concessionária e à montadora, com base no Código de Defesa do Consumidor.

 

Participaram da 88ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a condução do seu presidente, juiz Décio Rufino, e os juízes Luciano de Assis e Reginaldo Andrade, além do juiz Ernesto Collares – convocado para substituir o juiz César Scapin.

 

Competência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes da Comarca de Macapá são: Progressão funcional (Estado e Municípios), contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (over booking e cancelamento de voos) e planos de saúde.

 

Componentes:

  • Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);
  • Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);
  • Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);
  • Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

 

– Macapá, 21 de agosto de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
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