A 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que tem como titular a juíza Marina Lustosa (juíza auxiliar da presidência no Biênio 2023-2025), atualmente tem à frente o juiz substituto Luís Guilherme Conversani. Em entrevista, o magistrado explicou, sobre o funcionamento e competências da Unidade especializada do Poder Judiciário, que opera das 07h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira, no anexo do Fórum Desembargador Leal de Mira, no centro da capital amapaense.
O juiz esclareceu que a 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá tem competência criminal geral, o que inclui todos os crimes, exceto os dolosos (tentados ou consumados) contra a vida (competência do Tribunal do Júri), os de violência doméstica e juizado criminal (cada um com seu respectivo Juizado).
O magistrado detalhou que a unidade também tem a competência exclusiva de julgar os crimes militar praticados por réus militares estaduais, tanto no âmbito criminal, bem como em questões cíveis, que digam respeito a Mandados de Segurança e ou anulação de Procedimentos Administrativos relacionados a punições disciplinares de militares, por exemplo.
No caso da competência de Justiça Militar Estadual, a Constituição Federal, em seu art. 125, disciplina que compete a ela cabe “processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”.
“A unidade engloba o que não for, por exemplo, violência doméstica, crimes de menor potencial ofensivo ou crimes dolosos contra a vida, e julga com exclusividade os crimes cometidos por militares integrantes da Polícia Militar do Amapá (PM/AP) e Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (CBM/AP). E não julga civis”, comentou o juiz substituto.
“Ainda que um civil pratique um delito que atente contra as instituições militares, no âmbito estadual, ele não é julgado pela Justiça Militar, pois esta, em âmbito estadual – ao contrário do que ocorre na União – julga somente militares”, ressaltou o magistrado. “Por outro lado, nós temos aqueles crimes que estão previstos no código penal militar, mas também são crimes na Justiça Comum, como, por exemplo, o furto por um militar em serviço, ele é julgado pela Justiça Militar, aqui na Auditoria Militar. Se o delito for cometido por uma pessoa civil, é julgado pela Vara Criminal comum, então tem essa divisão”, detalhou Luís Guilherme Conversani.
“Em resumo, a jurisdição militar, em primeira instância, em todo o território amapaense, é exercida pelo Juiz de Direito, a quem compete julgar, singularmente, os crimes militares praticados contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (habeas corpus, mandado de segurança, ações civis ordinárias, etc.). Por outro lado, em se tratando de crimes militares que não se enquadrem naquela exceção, o julgamento é colegiado, formado pelos Conselhos de Justiça, presididos pelo magistrado e integrados por quatro oficias da ativa escolhidos mediante sorteio realizado pelo juiz togado”, explicou o juiz Luis Guilherme Conversani.
- Macapá, 28 de agosto de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares e Rafaelli Marques
Fotos: Rafaelli Marques
Arte: Carol Chaves
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