A Central de Depoimento Especial, inaugurada há aproximadamente três meses, está em plena fase de realização de reuniões técnicas e treinamentos por todo o estado. Esta unidade é especializada na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, atendendo as unidades judiciais de Macapá, Santana e das comarcas do interior.
Para que o trabalho flua e a equipe consiga atingir os objetivos, a Central trabalha em conjunto com a rede de atendimento e se reúne com os órgãos que fazem parte do fluxo da escuta especializada ao depoimento especial, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os juízes das comarcas, delegacias e o Conselho Tutelar.
O ciclo de reuniões começou por Vitória do Jari – nos dias 22, 23 e 24 de julho – com uma capacitação para a Rede de Atendimento sobre a Lei do Depoimento Especial, nº 13.431, e a Lei de Violência Institucional, disponibilizando o Formulário Único de Escuta Especializada. Este formulário visa padronizar os procedimentos nesses atendimentos, garantindo que todos sejam atendidos de forma uniforme e evitando que a criança repita os mesmos relatos em cada instituição, revivendo a violência sofrida.
Em Laranjal do Jari, no dia 24 de julho (à tarde), realizamos uma reunião técnica com as autoridades, e nos dias 25 e 26/07/2024, realizamos reuniões técnicas com a Rede de Proteção, para alinhamento e uniformização do trabalho, restando apenas o Encontro de Capacitação Técnica e Apoio a Rede de Proteção, que será realizado ainda nesse semestre.
A Resolução 1652/2024 estabelece que, nos casos de violência contra crianças e adolescentes, a Central deve ser notificada. Com o Formulário Único de Escuta Especializada, sempre que há uma demanda no interior, é possível acompanhar o procedimento até ele chegar como antecipação de provas na ação cautelar.
Escuta Especializada e Depoimento Especial
A Escuta Especializada é uma entrevista, o primeiro atendimento, que pode ser realizado com o responsável legal (o adulto) que trouxe a informação ou com a criança, caso ela fale de forma espontânea. Não se deve instigar ou buscar detalhes. Após isso, o Conselho Tutelar é acionado para fazer as intervenções necessárias e encaminhamentos emergenciais, e só então o caso é encaminhado à delegacia. Quem investiga é o delegado, não a Rede.
O Depoimento Especial é uma oitiva em juízo, uma coleta de provas. Neste momento, perguntas são feitas para esclarecer os fatos, visando à punição do ato. O atendimento deve ser o mais rápido possível para que o depoimento da criança não se perca.
- Macapá, 04 de setembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
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