(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

Tribunal do Júri de Santana inicia julgamento de acusados de homicídio qualificado, ocorrido em 2022

Publicada em 04/09/24 às 14:10h - 5 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

A 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular o juiz Almiro Avelar, iniciou nesta quarta-feira (04), o julgamento do Processo nº 0000780-70.2023.8.03.0002. Os réus, Douglas Almeida Souza e Miguel Silva dos Santos, são acusados de matar a tiros a vítima David Kaue da Silva Alves, em 2022.

Iniciado às 7h30, haverá a escuta de duas testemunhas, ambas de acusação e defesa. Ao final, o Conselho de Sentença emitirá sua decisão. Ao magistrado, que preside o júri, no caso de condenação, caberá estabelecer o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais.

Antes de começar o julgamento popular, foram sorteados, entre as 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual, os sete jurados do caso. Cada parte, defesa do réu e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem necessidade de justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Entre os componentes do Conselho de Sentença estão cinco mulheres e dois homens que julgarão os réus.

Entenda o caso

De acordo com o Processo, no dia 5 de agosto de 2022, David Kaue estava acompanhado de amigos em uma casa de shows de Santana utilizando entorpecentes. Ao final da festa, os acusados aproximaram-se do grupo quando Douglas Souza sacou uma pistola e questionou a vítima e demais pessoas do grupo, o motivo de estarem no bairro, afirmando que a área do ocorrido pertencia a si.

Em seguida, Douglas efetuou disparos em direção a David Kaue. A vítima tentou fugir, porém foi atingida pelos tiros. Ele foi encaminhado até um hospital, porém morreu no dia 09 de setembro de 2022, em decorrência dos ferimentos.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

- Macapá, 04 de setembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Fernanda Ferreira

Fotos: Rafaelli Marques

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

Youtube: TJAP Notícias

Instagram: @tjap_oficial

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312-3800




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 42304
Usuários Online: 112
Copyright (c) 2024 - JudiciRádio