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Fraude Bancária: Turma Recursal condena instituição financeira a devolver valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de idoso por empréstimos não contratados

Publicada em 05/09/24 às 12:23h - 4 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na sua 93ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na manhã de quarta-feira (04), 29 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6006862-18.2023.8.03.0001 de relatoria do juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04). O relator votou pela condenação da instituição financeira a devolver o dobro do valor cobrado por um empréstimo consignado não solicitado, além do pagamento de indenização por danos morais pelo desconto indevido da aposentadoria de pessoa idosa. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator.

Acesse aqui a íntegra da Sessão da Turma Recursal

Conforme as informações do processo, o autor é idoso, pescador aposentado, sem escolaridade completa e beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em novembro de 2022, ele percebeu que valores estavam sendo descontados de sua aposentadoria originados de um empréstimo não solicitado. Dessa forma, o autor descobriu a existência de dois contratos de empréstimo consignado: um no valor de R$16.800,00, a ser pago em 84 parcelas de R$ 200,00, e outro de R$18.832,80, a ser pago em 84 parcelas de R$ 224,20, totalizando R$424,20 descontados mensalmente de sua aposentadoria.

O autor afirmou não ter assinado nenhum contrato ou qualquer outro documento, além de não ter autorizado os empréstimos. Ele também não foi ao INSS ou a qualquer instituição bancária para solicitá-los e não tem acesso à conta digital. Relatou ainda que registrou um Boletim de Ocorrência e procurou o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP) para fazer a reclamação e responsabilizar a instituição financeira pelo dano causado.

Como o banco concedeu empréstimo que não foi solicitado pela parte autora e realizou descontos indevidos do benefício da sua aposentadoria, ficou caracterizada a fraude bancária.

Segundo o juiz Reginaldo Andrade, o recurso do autor foi conhecido e parcialmente provido porque se tratava de um empréstimo não solicitado e com a fraude caracterizada pela realização dos dois empréstimos em sequência, com apenas segundos de diferença. Além disso, o relator destacou outro elemento essencial que gera dúvidas sobre a validade das contratações: a utilização da mesma foto na biometria facial. Como os contratos são distintos, deveria haver uma foto para cada contrato, mas as fotos são idênticas.

A ação foi proposta contra o BANCO PAN S.A, BANCO VOTORANTIM S.A e BANCO BRADESCO S.A, porém o relator entendeu que a responsabilidade é exclusiva do BANCO PAN S.A, por ser a instituição financeira contratada do empréstimo consignado em razão da falha na prestação do serviço e pela fraude constatada. Os demais bancos são meros destinatários dos valores, não possuindo responsabilidade pela fraude na contratação ou falha na prestação de serviço.

Por fim, o recurso da parte autora foi parcialmente provido porque o pedido original de dano moral era de R$20.000,00. Foi reconhecida a fraude na contratação do empréstimo consignado, declarada a inexistência da relação jurídica entre o autor e a instituição financeira, e determinado ao BANCO PAN S.A. que proceda a imediata cessação dos descontos da aposentadoria do autor, que devolva em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor e que pague a indenização por danos morais no valor de R$2.000,00.

Participaram da 93ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino, o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04.

Competência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações sobre progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.

Componentes:

  • Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);
  • Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);
  • Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);
  • Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

Turma Recursal - Justiça 4.0:

Presidente: juiz Décio José Santos Rufino

Chefe de Secretaria: Gleidson Abud Ferreira

Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565

 

– Macapá, 05 de setembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Carol Chaves

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