A 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular o juiz Almiro Avelar, julgou na terça-feira (10), o processo de n° 0004405-54.2019.8.03.0002, no qual o réu Adimelkson Moraes de Sousa foi condenado a pena de 13 anos de reclusão em regime fechado. Ele é réu pelo homicídio qualificado de Ronilson Felipe Pinto de Paes, que lhe rendeu pena de 12 anos, e de corrupção de menores, que lhe rendeu mais um ano de prisão.
Após o depoimento de três testemunhas, os jurados reconheceram as provas e a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Mais sobre o crime
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu no dia 20 de setembro de 2017, quando, segundo a acusação, Adimelkson Moraes de Sousa, em conjunto com os dois adolescentes, matou a tiros a vítima Ronilson Felipe Pinto de Paes. A motivação teria sido que a vítima roubou um aparelho celular do réu e, ao tentar recuperar o aparelho, Ronilson teria ameaçado ele de morte.
Competência do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.
Sob a presidência de uma juíza ou juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, para servir como jurados. Desses, sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença, que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri, sobre o fato criminoso e as circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e de advogados.
– Macapá, 11 de setembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Rafaelli Marques
Fotos: Sérgio Silva
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