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Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a major reformado da PM que foi condenado por matar a tiros um tenente da mesma corporação

Publicada em 17/09/24 às 11:41h - 4 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã desta quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou a 535ª Sessão Ordinária da Secção Única, no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, com 12 processos em pauta e sob a condução do vice-presidente Mário Mazurek. O destaque foi o não acolhimento do Habeas Corpus (HC) n° 0002523-87.2024.8.03.0000, relatado pela juíza convocada Stella Ramos, que tratava do pedido do paciente Joaquim Pereira da Silva (Xamã), condenado a 21 anos e nove meses, pelo homicídio qualificado (sem chance de defesa) do tenente Kleber dos Santos Santana, em conflito de trânsito.

A sessão na íntegra está disponível no Canal do TJAP no YouTube.

O autor do HC teve prisão decretada pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto do crime e levando em consideração a pena superior a 15 anos, determinado o cumprimento provisório da pena. Em outro momento do processo, requereu liminar para revogar a prisão preventiva e conceder a liberdade provisória, com consequente expedição de Alvará de Soltura, mas o desembargador Agostino Silvério indeferiu o pedido.

No novo recurso, o detento pede prisão domiciliar ou substituição da pena, por medidas cautelares diversas da prisão, para que Joaquim Pereira possa realizar tratamentos médicos. Representantes legais do preso, sustentaram que o cliente é idoso e encontra-se em situação degradante de saúde, com histórico de AVC (acidente vascular cerebral) isquêmico, quadro de cervicalgia e lombalgia crônica, dentre outras doenças associadas.

A procuradora de Justiça, Raimunda Clara Banha Picanço, emitiu parecer pelo conhecimento e denegação da ordem, ratificado em sessão pelo procurador Alcino Oliveira de Moraes.

No mérito, a juíza convocada, Stella Ramos, explicou que não discutiria pontos já debatidos e julgados anteriormente, que não vê motivos para liberar o paciente e que, quanto aos direitos de acesso à saúde e garantia de tratamentos, o assunto deve ser levado ao juízo da Execução Penal. A magistrada ressaltou que o Habeas Corpus não é o caminho para realizar a dilação probatória (prorrogação de prazo para produzir e apresentar novas provas).

Com esses fundamentos, a magistrada negou provimento ao Habeas Corpus. A unanimidade da Corte acompanhou seu voto.

A 535ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP, sob condução do vice-presidente Mário Mazurek, contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério, Carlos Tork e Rommel Araújo, além dos juízes convocados Stella Ramos (em substituição ao desembargador Carmo Antônio de Souza) e Marconi Pimenta (em substituição ao decano, desembargador Gilberto Pinheiro). O Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi representado pelo procurador de Justiça Márcio Augusto Alves.

 

– Macapá, 12 de setembro de 2024 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Serginho Silva

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