Na sua 96ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na manhã de terça-feira (17), 21 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6020070-69.2023.8.03.0001 de relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01). No Processo nº 6020070-69.2023.8.03.0001, o recurso da parte autora foi provido para condenar o Estado do Amapá ao pagamento de proventos integrais de inatividade, equivalentes ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar, e ao pagamento dos valores retroativos correspondentes, a contar de 18 de novembro de 2021. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
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Conforme os autos, o recorrente é Policial Militar reformado e sua aposentadoria ocorreu em razão de incapacidade para o serviço militar, pois tem cegueira monocular causada pelo exercício de sua função.
Na sentença de 1ª Grau, os pedidos do autor foram julgados improcedentes, sob o argumento que, à época da reforma, ele exercia a função de subtenente e foi promovido para o grau hierárquico superior de 1º Tenente e que não teria direito ao recebimento da remuneração integral, mas na forma proporcional, pois não se demonstrou que a situação de invalidez do autor se deu em razão do exercício da função ou em razão dela.
De acordo com o relator do processo, o recurso merecia provimento integral, pois a Constituição Federal estabelece que o servidor que passar para a inatividade, em decorrência de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável na forma da lei, tem direito a receber proventos integrais e o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amapá garante que o militar reformado por doença grave receba a sua aposentadoria com remuneração integral. “Por sua vez, a lei estadual que trata do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá – Lei n. 1813/2014, estabelece que o militar incapacitado terá direito a receber proventos integrais correspondente ao grau superior, ou seja, a legislação estadual, portanto, é expressa ao consignar que a perda total da visão - sem distinção se total ou monocular - dispensa a comprovação do nexo de causalidade com o serviço castrense, bem como a incapacidade para a atividade militar, razão porque se mostra descabido restringir o âmbito de abrangência da norma, a partir da inserção de texto nela inexistente, para diminuir a proteção previdenciária que o legislador quis conferir aos casos que especifica”.
Participaram da 96ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino, o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03.
Competência
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações sobre progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.
Componentes:
• Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);
• Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);
• Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);
• Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).
Turma Recursal - Justiça 4.0:
Presidente: juiz Décio José Santos Rufino
Chefe de Secretaria: Gleidson Abud Ferreira
Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565
– Macapá, 17 de setembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Revisão: Josemir Mendes Jr
Arte: Nina Ellem
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