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Júri Popular: réu é condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado

Publicada em 18/09/24 às 11:06h - 11 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, sob a titularidade da juíza Lívia Simone Freitas, deu continuidade, na terça-feira (17), ao cronograma de pauta dupla com o julgamento, no plenário da Rua Manoel Eudóxio (anexo do Fórum de Macapá), do processo de nº 0050220-53.2014.8.03.0001. Depois de mais de 15 horas de júri, o réu, Osmar Firmino Lima Normande, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado da vítima Raoni Almeida Ramos.

De acordo com o que consta no processo, o crime foi cometido na noite do dia 13 de abril de 2014, na Vila dos Remédios, Km 9. A motivação do homicídio seria um desentendimento entre o réu e a vítima, que eram primos, durante a transmissão de uma partida de futebol entre os times Flamengo e Vasco. Após esse momento, Raoni foi jogar futebol com os amigos e no retorno foi atacado por Osmar, que se escondeu em meio ao mato e surpreendeu a vítima com disparos de arma de fogo. 

Raoni chegou a ser socorrido e ficou internado por 16 dias no Hospital de Emergências, mas não resistiu e faleceu no dia 28 de abril.

Após mais de 15 horas de julgamento, que teve o depoimento de cinco testemunhas de acusação, o interrogatório do réu (que participou por videoconferência) e debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e as qualificadoras (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Além da prisão, Osmar foi condenado também ao pagamento das custas processuais. 

Segundo julgamento do dia 

No segundo plenário, localizado na Av. FAB, sob condução da juíza substituta Rosalia Bodnar, foi julgado o processo de nº 0016958-10.2017.8.03.0001, também um homicídio qualificado. De acordo com os autos, o crime foi cometido na noite do dia 5 de janeiro de 2015, quando a vítima, Gabriel Ferreira Barbosa, e mais três pessoas não identificadas, acionaram o táxi do réu, Arialto Santos da Costa, e no trajeto anunciaram um assalto.

Após ser obrigado a desembarcar do veículo, o réu, via rádio, chamou outras quatro pessoas para perseguir o automóvel roubado, que se envolveu em uma colisão. Após a fuga de três pessoas que participaram do assalto, cúmplices da vítima do homicídio, Gabriel Ferreira foi imobilizado e torturado por Arialto e seus cúmplices.

Com a ausência do réu em plenário, foi ouvida uma testemunha e após os debates entre defesa e acusação, os jurados decidiram pela absolvição. 

Competência do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de uma juíza ou juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento, para servir como jurados. Desses, sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença, que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri, sobre o fato criminoso e as circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e de advogados.

 

– Macapá, 18 de setembro de 2024 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Rafaelli Marques

Fotos: Flávio Lacerda 

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