Ao longo de seus 33 anos, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) demonstra empenho, pioneirismo e criatividade na promoção de uma Justiça célere e de qualidade. Um dos destaques nesse quesito, no caso do 2º Grau (gabinetes dos desembargadores e órgãos colegiados: Pleno Judicial, Secção Única e Câmara Única), é a eficiência das pautas no Plenário Virtual. Somente em 2024, da abertura dos trabalhos até o final de agosto, as Secretarias do Tribunal Pleno, da Secção Única e da Câmara Única realizaram mais de 100 sessões virtuais, com o julgamento de diversos casos, como apelações cíveis e criminais, habeas corpus, mandados de segurança e revisões criminais, entre outros.
A diretora da Secção Única do TJAP, Nádia Amanajás, ressaltou que a ferramenta confere celeridade aos julgamentos desta Corte de Justiça e foi criada com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (a partir do artigo 168-A). “O processo começa com o relator determinando a inclusão do caso na pauta virtual, a partir de uma análise inicial, e as secretarias judiciárias, então, publicam a pauta para, no horário designado, a sessão ter início”, explicou.
As sessões do Plenário Virtual ocorrem semanalmente, começando às sextas-feiras, às 8h, e se estendendo até o sétimo dia corrido, às 23h59. “A exceção são casos urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança em matéria criminal, que são julgados em sessões específicas de dois dias consecutivos, com início na quarta-feira e final na quinta”, detalhou Nádia Amanajás.
Durante a sessão, os desembargadores acessam o voto do relator e registram seus votos ao longo dos sete dias de duração (ou dois dias para casos criminais urgentes). Ao término, o sistema computa os votos e emite a certidão de julgamento, com encaminhamento dos autos para a redação do acórdão.
O Plenário Virtual também assegura a participação efetiva dos advogados, defensores públicos e procuradores. “Eles podem solicitar a retirada de um processo da pauta virtual com, pelo menos, 24 horas de antecedência, caso desejem realizar sustentação oral em sessão presencial ou por videoconferência”, destacou a diretora da Secção Única do TJAP
“Além disso, é possível inserir gravações de sustentações orais, garantindo que os desembargadores tenham acesso a elas, o que preserva o direito à ampla defesa”, complementou Nádia Amanajás.
O arquivo eletrônico com a manifestação oral, pode ser submetido em formato de áudio (.mp3, .wma, .aac, .ogg e .wav) ou áudio e vídeo (.avi, .mpeg, .mov, .wmv, .mp4, .vob e .asf), com tamanho máximo de 250 Mb (megabytes).
– Macapá, 20 de setembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Colaboração: Nádia Amanajás
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