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Negativa de medicamento: Turma Recursal confirma condenação de plano de saúde para a indenizar paciente por danos morais

Publicada em 26/09/24 às 08:32h - 10 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Em sua 99ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de quarta-feira (25), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 32 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6003133-81.2023.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), no qual o recurso do plano de saúde foi desprovido e mantida a sentença que condenou a operadora do plano de saúde a pagar para a parte autora a indenização de R$3.000,00 por danos morais. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

Acompanhe aqui a 99ª Sessão Ordinária da Turma Recursal

Conforme os fatos analisados no processo, a operadora do plano de saúde negou o fornecimento de medicamento à parte autora consumidora/contratante do plano, que sofria de doença crônica.

A parte autora foi submetida a tratamento médico com o medicamento Vedolizumab. Afirmou que, em razão de sua gravidez, o médico que a acompanha prescreveu outra medicação (Certolizumabe Pegol), mais indicada para a sua condição, contudo o medicamento foi negado pela operadora do plano de saúde sob o argumento de que se tratava de medicamento não listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medicação foi fornecida somente após o ajuizamento da ação de nº 0012018-26.2022.8.03.0001, na qual foi acolhido o pedido de liminar para a disponibilização do medicamento.

De acordo com o relator do processo, juiz Décio Rufino, “fica evidente que a falta de autorização da empresa no fornecimento de medicamento se tornou abusiva, gerando notório desconforto à parte autora, que pediu o atendimento ao seu plano de saúde, com idas e vindas, conseguindo o medicamento somente após judicializar o pedido”. Deste modo, o relator manteve a sentença por seus próprios fundamentos e condenou a parte recorrente em honorários sucumbenciais de 20% do valor da condenação.

Participaram da 99ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03.

Competência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações sobre progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.

Componentes:

  • Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);
  • Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);
  • Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);
  • Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

 

Turma Recursal - Justiça 4.0:

Presidente: juiz Décio José Santos Rufino

Chefe de Secretaria: Gleidson Abud Ferreira

Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565

 

– Macapá, 26 de setembro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Carol Chaves

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Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.38




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