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Tribunal do Júri de Santana condena réus pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio qualificado

Publicada em 27/09/24 às 14:20h - 13 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã de quinta-feira (26), a 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana, que tem como titular o juiz Almiro Avelar, condenou os réus Emerson Leite Silva e Dailton Correa Campelo, respectivamente, a 25 (vinte e cinco) anos e 8 (oito) meses e a 18 (dezoito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Eles foram acusados, segundo os autos do Processo n° 0010500-32.2021.8.03.0002, pelo homicídio de Leonardo Saraiva Barbosa, morto a tiros em 2021, e tentativa de homicídio de dois de seus irmãos. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Hauny Rodrigues.

Entenda o caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em 15 de julho de 2021, os denunciados foram às proximidades da casa da vítima, onde ele estava com sua companheira e dois irmãos. Nesse momento, os denunciados teriam surpreendido o grupo e disparado tiros em sua direção, o que resultou na morte de Leonardo e feriu outras pessoas que estavam no local do crime.

De acordo com a apuração, a motivação do crime decorreria de relacionamento amoroso mantido por Leonardo (a vítima) com mulher que tinha vínculo com um integrante da organização criminosa “Amigos Para Sempre”, da qual os réus seriam integrantes.

Iniciado às 8 horas, o júri incluiu a escuta de testemunhas, tanto da acusação quanto da defesa. O Conselho de Sentença reconheceu a culpa dos réus e o juiz que o presidiu fixou as penas da seguinte forma: o réu Emerson Leite Silva foi condenado a 25 anos e 8 meses de reclusão; e o réu Dailton Correa Campelo foi condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão – ambos em regime inicial fechado.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Antes de iniciar o julgamento popular, foram sorteados, entre as 25 pessoas selecionadas pela Justiça Estadual, os sete jurados do caso. Cada parte, defesa do réu (Defensoria Pública) e acusação (Ministério Público), pode dispensar até três dos jurados sorteados sem justificativas, conforme previsto no Artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP). Entre os componentes do Conselho de Sentença estão 3 mulheres e 4 homens que julgarão o réu.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 27 de setembro de 2024 –

 Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Fernanda Ferreira

Fotos: Flávio Lacerda

Revisão: Tácila Silva

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