A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, realizou, nesta sexta-feira (27), a entrega de certificados de participação ativa dos cidadãos que integraram o Conselho de Sentença no mês de setembro. A ocasião marca o encerramento dos júris no Plenário do Anexo do Fórum Desembargador Leal de Mira, que foram presididos pela titular da unidade, juíza Lívia Freitas.
“Cada jurado exerce uma função de imensa relevância para o Sistema de Justiça. O papel do jurado em um tribunal do júri é um dos pilares fundamentais da nossa democracia e da Justiça Criminal. O cidadão comum tem a responsabilidade de analisar os fatos com imparcialidade e bom senso, representando a sociedade na busca pela verdade”, disse a magistrada.
Iniciado no dia 16 de setembro, o 3º mutirão concentrou esforços na realização da pauta dupla (duas sessões ao mesmo tempo, no mesmo dia) de 22 julgamentos programados, e apenas 1 redesignado até o momento.
Nesta sexta-feira (27), o júri popular referente ao Processo nº 0013073-17.2019.8.03.0001, que foi presidido pela juíza Lívia Freitas, julgou o réu Elzo José dos Santos Pantoja pelo crime de homicídio.
Durante o julgamento paralelo, no plenário do Tribunal do Júri da Avenida FAB, a juíza substituta Rosália Bodnar julgou o Processo nº 0027052-46.2019.8.03.0001, que tem como réu Odinilson Pacheco Silva, acusado de tentativa de homicídio.
Em sua última sessão presidida no mutirão, a juíza Rosália Bodnar avaliou o desempenho do Tribunal do Júri durante as atividades de setembro. “O desempenho do júri de setembro foi muito exitoso, melhor é impossível. Desses dez julgamentos pautados, nove foram realizados sem nenhuma irregularidade. Os trabalhos foram conduzidos de forma tranquila e as partes colaborativas”, relatou a magistrada.
“Os jurados foram extremamente comprometidos durante todos os julgamentos e apresentaram perguntas relativas ao processo extremamente relevantes e pertinentes”, garantiu a juíza substituta Rosália Bodnar.
Ela ressaltou o valor da participação da sociedade na efetividade da Justiça e que “os jurados entenderam a importância do seu papel enquanto cidadãos para melhorar a sociedade a partir do trabalho que é feito aqui”.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
– Macapá, 27 de setembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Fernanda Ferreira
Fotos: Tácila Silva
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