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Turma Recursal confirma condenação do Estado do Amapá ao pagamento de gratificação especial para áreas de difícil acesso à servidora da saúde

Publicada em 10/10/24 às 08:30h - 6 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Em sua 102ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (08), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 31 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6000337-62.2024.8.03.0008, de relatoria do juiz Luciano Assis (titular do Gabinete 03), no qual o recurso do Estado do Amapá foi desprovido e mantida a sentença que o condenou ao pagamento dos valores retroativos da gratificação especial para áreas de difícil acesso, e a inclusão da referida gratificação na folha de pagamento da recorrida. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

Acesse aqui a íntegra da Sessão da Turma Recursal

Conforme os documentos do processo, a recorrida é servidora pública estadual da área da saúde, exercendo o cargo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, lotada no Hospital Estadual de Laranjal do Jari, e alegou que não recebeu a gratificação especial para áreas de difícil acesso, no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2024, a qual, de acordo com legislação estadual, teria direito.

O Estado do Amapá foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara de Competência Geral de Laranjal do Jari ao pagamento de valores retroativos, a contar de 05/03/2019 até a data da efetiva implementação, e a inclusão da gratificação especial na folha de pagamento da autora (recorrida).

De acordo com o relator, juiz Luciano Assis, a recorrida comprovou que é servidora pública estadual e que está lotada no município de Laranjal do Jari, então teria direito à referida gratificação, conforme a Lei Estadual nº 1.059/2006. Assim, o recurso do Estado do Amapá foi desprovido e a sentença mantida.

Na mesma manhã, na 1627ª Sessão Ordinária da Turma Recursal, houve a eleição para a presidência da Turma Recursal e pelo critério de antiguidade, os magistrados elegeram o juiz César Scapin, titular do gabinete 02, como o próximo presidente da Turma Recursal, sucedendo ao juiz Décio, que permanecerá até o dia 04 de novembro de 2024. O juiz César Scapin assumirá a presidência no dia 05 do mesmo mês.

Participaram da 102ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino, o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. E na 1627ª Sessão Ordinária, participaram todos os juízes, incluindo o juiz César Scapin, que participou somente da pauta administrativa para eleição da presidência do colegiado.

Competência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações sobre progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.

Componentes:

  • Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);
  • Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);
  • Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);
  • Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

 

Turma Recursal - Justiça 4.0:

Presidente: juiz Décio José Santos Rufino

Chefe de Secretaria: Gleidson Abud Ferreira

Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565

 

– Macapá, 10 de outubro de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Nina Ellem

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