Em sua 104ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (15), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 24 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6011410-52.2024.8.03.0001 de relatoria do juiz Luciano Assis (titular do Gabinete 03), no qual o recurso de companhia aérea foi desprovido e mantida a sentença que a condenou ao pagamento de indenizações de R$ 6.000,00 por danos morais e de R$3.414,18 por danos materiais. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
Conforme os autos do processo, a autora adquiriu sete passagens aéreas em maio de 2023 que comprou por meio da empresa 123 Milhas – cinco passagens de adulto e duas, de crianças – com trechos Macapá/Belém e Belém/Macapá, pela Companhia Aérea Gol, mas, ao consultar o localizador das passagens aéreas em agosto de 2023, a autora foi informada que o voo foi cancelado por alegada falta de pagamento, mesmo as passagens tendo sido pagas no ato da compra.
Após diversas tentativas de resolução junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AP) e também administrativamente, as partes não entraram em acordo.
Na sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, as rés – Companhia Aérea GOL e 123 Milhas – foram condenadas ao pagamento das indenizações por dano moral e por dano material.
De acordo com o relator do processo, o juiz Luciano Assis, a autora comprovou que emitiu os bilhetes de embarque de forma correta e a empresa aérea deveria ter comunicado com antecedência o cancelamento do voo.
Participaram da 104ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a condução do juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04: o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03.
– Macapá, 16 de outubro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Revisão: Josemir Mendes Jr
Arte: Nina Ellem
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